Professor condenado a indenizar aluna por danos morais após assédio. Comportamento inaceitável e violação de confiança.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um professor fosse responsabilizado por assédio e obrigado a pagar uma indenização por danos morais a uma aluna. Segundo o TJ-SP, a conduta do professor justifica a condenação por assédio. Nos autos, ficou comprovado que o réu enviou, por meio de um aplicativo de mensagens, um conto erótico de sua autoria para a aluna. A indenização estabelecida pelo tribunal foi de R$ 3 mil.
O caso de assédio envolvendo o professor e a aluna evidencia a importância de combater qualquer tipo de molestia no ambiente educacional. A decisão do TJ-SP de condenar o réu por assédio serve como um alerta para a necessidade de respeito e ética nas relações entre professores e alunos. É fundamental garantir a segurança e integridade dos estudantes, coibindo atitudes que possam causar danos psicológicos e emocionais.
Professor condenado por assédio em conto erótico
O relator do caso, desembargador Rodolfo Pelizzari, enfatizou que as provas apresentadas deixam claro que se trata de um caso grave de assédio, destacando que o texto enviado pelo professor é descrito como ‘completamente pornográfico’. Segundo Pelizzari, ‘Este tipo de conduta é inaceitável e representa uma clara violação ética e profissional’. A aluna, em sua resposta, revelou o impacto dos danos morais sofridos, expressando sentir-se extremamente ofendida, constrangida e intimidada. O desembargador ressaltou que o professor, ao persistir na divulgação do conteúdo pornográfico, abusou de sua posição de autoridade e confiança.
Condenação por assédio: um comportamento inaceitável
Pelizzari também ressaltou a importância das instituições de ensino em coibir esse tipo de comportamento inaceitável, visando promover um ambiente educacional seguro e respeitoso para todos os alunos. Ele enfatizou a necessidade de medidas rigorosas para combater qualquer forma de assédio, garantindo que os professores compreendam e respeitem os limites éticos e profissionais em suas interações com os alunos. Os magistrados Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves completaram o julgamento de forma unânime, destacando a gravidade do caso.
Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: © Conjur
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