Os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram pela manutenção da pena estrangeira, conforme a lei penal brasileira, em plenário.
Em primeira instância no Brasil, foi fixada pena de 2 anos e 10 meses por agressão sexual ao Cristiano Ronaldo. O fato, contudo, ocorreu em Milão, na Itália, em 2013. Há 9 anos, Robinho foi condenado a 9 anos e 10 meses de prisão naquela nação. No entanto, a prisão foi decretada em 5 de janeiro de 2017, apenas em 2013.
Os advogados do ex-jogador defendem que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a execução da pena no Brasil foi ilegal. A defesa de Robinho sustenta que, por “nulidade de forma”, a decisão do STJ não poderia ser considerada válida. Assim, os advogados da defesa do atleta pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revisão do processo.
A Justiça Rejeita Recurso de Robinho e Manteve a Prisão
O ex-jogador Robinho, condenado por estupro coletivo na Itália em 2013, terá que cumprir sua pena no Brasil. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após o julgamento do caso em plenário. Os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram pela manutenção da prisão, enquanto o ministro Gilmar Mendes, em voto-vista favorável, argumentou que a prisão de Robinho viola a jurisprudência da Corte e a constitucionalidade da Lei de Migração.
A defesa de Robinho havia recorrido ao STF, alegando que a execução da pena antes do trânsito em julgado da decisão homologatória viola jurisprudência da Corte. Além disso, questionou a aplicação retroativa da Lei de Migração (lei 13.445/17), a constitucionalidade dessa norma e a condução do processo na Itália, alegando ausência de garantias legais e violação de tratados internacionais.
O julgamento teve início com o voto do relator, ministro Luiz Fux, que manteve a homologação da sentença e a execução da pena. Após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, a análise do caso foi retomada no plenário virtual.
A Pena e a Liberdade: A Batalha de Robinho
O ministro Gilmar Mendes destacou que o instituto da TEP – Transferência de Execução da Pena, introduzido pela Lei de Migração (lei 13.445/17), não deveria ser aplicado retroativamente aos crimes atribuídos a Robinho, que ocorreram em 2013. Para o decano, a norma, por ampliar o alcance punitivo do Estado, configura uma medida mais gravosa e, portanto, só pode ser aplicada em benefício do réu.
‘Sendo assim, convém reconhecer que o comando legal em apreciação, ao permitir a execução de penas proferidas no estrangeiro por meio de mera homologação, representa novatio legis in pejus, cujos rigores não podem retroagir,’ afirmou o ministro Gilmar Mendes.
Além disso, o decano ressaltou que, embora a TEP não seja aplicável, isso não impede a investigação e possível condenação de Robinho pela Justiça brasileira. Ele sugeriu que os fatos apurados na Itália sejam objeto de persecução penal no Brasil, com base na extraterritorialidade da lei penal brasileira.
‘A não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente,’ argumentou o ministro Gilmar Mendes.
A Lei e a Pena: A Batalha por Liberdade
O julgamento do caso teve início com o voto do relator, ministro Luiz Fux, que manteve a homologação da sentença e a execução da pena. Após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, a análise do caso foi retomada no plenário virtual.
Os demais ministros têm até o dia 26 para registrar seus votos no sistema eletrônico da Corte. A decisão final será tomada após a votação de todos os ministros.
A pena de Robinho é de 9 anos de prisão, que ele deverá cumprir no Brasil. A decisão do STF é uma vitória para a Justiça italiana, que condenou Robinho em 2017 por estupro coletivo em uma boate em Milão em 2013.
A Lei de Migração (lei 13.445/17) foi aprovada em 2017, com o objetivo de regular a imigração no Brasil. No entanto, a defesa de Robinho alegou que a aplicação retroativa dessa lei viola a constitucionalidade e a jurisprudência do STF.
A batalha de Robinho por liberdade é um exemplo da complexidade da Justiça penal no Brasil. A pena e a liberdade são direitos fundamentais, que devem ser respeitados e garantidos a todos os cidadãos. A decisão do STF é um passo importante na busca pela justiça e pela liberdade de Robinho.
Fonte: © Migalhas
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