Veículo com películas irregulares multado na fiscalização. Consulta através de QR code na central de flagrantes detectou adulteração.
📲 Não perca as novidades do A10+ seguindo-nos nas redes sociais! A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou mais uma operação de fiscalização na BR-343, em Teresina, e conseguiu recuperar um veículo que tinha sido roubado em maio do ano passado, na cidade de Araçoiaba da Serra (SP). O veículo estava sendo conduzido por uma mulher de 61 anos, que acabou sendo presa em flagrante por Receptação.
A ação da PRF é fundamental para coibir o crime de roubo de automóveis e garantir a segurança nas estradas. Recuperar um veículo roubado é uma vitória no combate à criminalidade, e a prisão da condutora mostra que as autoridades estão atentas e agindo de forma eficaz. É importante que a população colabore denunciando qualquer atividade suspeita envolvendo veículos para impedir que mais crimes como esse ocorram.
Veículo é abordado em fiscalização na quarta-feira
A ação ocorreu nessa quarta-feira (03). Na ocasião, uma equipe avistou o referido veículo, que chamou a atenção por possuir películas não permitidas por lei nas áreas envidraçadas. Diante disso, os policiais abordaram o veículo para verificar o fator suspeito. Durante os procedimentos de fiscalização, foi constatado que o veículo não estava registrado no nome da condutora.
Ao realizar a identificação veicular, a equipe observou que o QR code da placa ostentada não retornava à consulta, além de apresentar alguns sinais de adulteração.
Recuperação de veículo roubado pela PRF
PRF recupera veículo roubado em São Paulo e prende mulher por receptação em Teresina Reprodução. Após consultas aos sistemas, os agentes constataram que na verdade se tratava de um veículo de mesma marca e modelo, porém com a placa diferente.
O automóvel original possuía registro de roubo lavrado no município de Araçoiaba da Serra (SP), em 25 de Maio de 2023. Diante dos fatos, a mulher e o veículo foram encaminhados à central de flagrantes de Teresina para que os procedimentos legais cabíveis fossem tomados. Fonte: Portal A10+
Fonte: © A10 Mais
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