Reforma da Previdência de 2019 rompeu com modelo de diferenciação adotado desde 1988, considerando tempo de contribuição, critérios de idade e mercado de trabalho no serviço público.
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe um novo olhar sobre a Reforma da Previdência de 2019, ao suspender a regra que igualava os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial entre homens e mulheres nas Polícias Civil e Federal. Essa medida pode ter um impacto significativo na Previdência dos servidores públicos.
A liminar, concedida na ADIn 7.727, será submetida à avaliação do plenário, o que pode levar a uma revisão mais profunda da segurança social e dos benefícios oferecidos aos policiais. Além disso, a decisão pode influenciar a forma como a aposentadoria é calculada e concedida a esses servidores, garantindo uma maior justiça e igualdade entre os sexos. A igualdade de direitos é fundamental para uma sociedade justa. A revisão da Reforma da Previdência pode trazer mais segurança aos servidores públicos.
Previdência: Proteção às Mulheres no Serviço Público
A ação movida pela Adepol do Brasil – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil questiona a expressão ‘para ambos os sexos’ inserida na aposentadoria policial pela Emenda Constitucional 103/19. Essa regra impõe que homens e mulheres devem ter idade mínima de 55 anos, além de 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício no cargo policial, conforme a fórmula de idade e contribuição.
O ministro Flávio Dino suspendeu a regra que igualava os critérios de aposentadoria para policiais civis homens e mulheres, argumentando que a EC 103/19 quebra um modelo estabelecido desde a redação original da Constituição Federal de 1988. Esse modelo prevê critérios diferenciados de aposentadoria no serviço público, visando promover a igualdade de gênero.
Segurança Social e Benefícios: Proteção às Mulheres no Mercado de Trabalho
O ministro ressaltou que o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal permite a adoção de medidas que protejam as mulheres no mercado de trabalho. Ele destacou que, embora a própria emenda tenha mantido a diferenciação de gênero na aposentadoria dos servidores públicos em geral, a proteção mais favorável às mulheres deixou de ser aplicada às policiais civis e federais.
A decisão exige que o Congresso Nacional crie uma nova norma para corrigir essa inconstitucionalidade. Enquanto isso, deve ser aplicada a redução de três anos nos prazos de aposentadoria para as mulheres policiais civis e federais. Isso significa que as mulheres policiais terão um tempo de contribuição e tempo de carreira mais curtos para se aposentar, em comparação com os homens.
O processo ADIn 7.727 é um exemplo de como a Previdência pode ser adaptada para atender às necessidades específicas das mulheres no serviço público. A decisão do ministro Flávio Dino é um passo importante para garantir a igualdade de gênero e a segurança social para as mulheres policiais civis e federais.
Fonte: © Migalhas
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