Justiça eleitoral: Manipulação por IA na postagem considerada irregular. Sem correta informação, propaganda antecipada, liminar, multa diária. (IA: Inteligência Artificial)
O prefeito de Guarulhos/SP, Gustavo Henric Costa, recebeu uma multa da Justiça Eleitoral devido a uma postagem no Instagram contra o PT que caracterizou propaganda eleitoral antecipada com utilização indevida de Inteligência Artificial (IA).
A utilização inadequada de Inteligência Artificial em campanhas eleitorais pode resultar em penalidades severas, demonstrando a importância de seguir as normas estabelecidas para garantir a lisura do processo democrático. É fundamental que os candidatos estejam cientes das regulamentações relacionadas à IA para evitar complicações legais.
Discussão sobre Manipulação por Inteligência Artificial (IA) na Propaganda Eleitoral
Na 278ª zona Eleitoral de Guarulhos/SP, o juiz eleitoral Gilberto Azevedo de Moraes Costa identificou uma situação de manipulação por IA em uma postagem que não continha a informação explícita necessária. Essa manipulação envolvia o prefeito em um contexto de palco com plateia, o que levantou preocupações sobre a interferência da IA nos resultados eleitorais. Renato Opice Blum alertou para o potencial impacto da IA nas eleições.
A postagem em questão era do prefeito de Guarulhos, Gustavo Henric Costa, celebrando a saída do PT do poder após 16 anos, acompanhada de um vídeo com o coro de ‘Fora PT’. Isso levou o partido a entrar com uma representação contra o prefeito e o Facebook, buscando a remoção imediata do conteúdo por considerar que prejudicava suas futuras candidaturas.
Diante disso, o juiz concedeu uma liminar determinando a remoção do conteúdo em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, o prefeito foi multado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada e pelo uso irregular de inteligência artificial no Instagram.
Na sua defesa, Gustavo Henric Costa argumentou que o vídeo não se referia ao pleito eleitoral nem a candidaturas futuras, o que, segundo ele, afastava a competência da Justiça Eleitoral. No entanto, o magistrado considerou que a postagem continha conteúdo político-eleitoral, configurando propaganda antecipada com uso de IA sem a devida explicitação.
A manipulação da imagem do prefeito em um palco de show com plateia foi destacada como uma violação das normas eleitorais que proíbem o uso de IA em propaganda eleitoral sem a devida informação no conteúdo. Essa prática foi considerada como propaganda eleitoral negativa, mesmo sem um pedido explícito de votos, o que resultou em multas e decisões judiciais contra os envolvidos. A discussão sobre o uso ético e legal da IA na propaganda eleitoral continua sendo um tema relevante nos dias atuais.
Fonte: © Migalhas
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