O prazo de 5 anos para compensação tributária é válido apenas no início do procedimento compensatório, segundo a 13ª Turma do Tribunal.
O prazo de cinco anos para a compensação tributária é um ponto crucial no processo de regularização fiscal. Recentemente, a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou uma sentença em favor de uma empresa do ramo de colchões, destacando a importância da compensação tributária para a saúde financeira das organizações.
Nesse sentido, a compensação fiscal se torna uma ferramenta essencial para empresas que buscam otimizar seus recursos e garantir a conformidade com a legislação. A possibilidade de realizar a compensação de tributos e aproveitar compensação de créditos é fundamental para manter a competitividade no mercado e assegurar a sustentabilidade econômica a longo prazo.
Decisão do TRF-1 sobre Compensação Tributária
De acordo com o colegiado, apesar do que foi estabelecido na Medida Provisória 1.202/2023, o prazo não deve ser interpretado como um limite absoluto para a compensação tributária, que deve ser realizada logo no início do procedimento. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o prazo de 5 anos se aplica somente ao início da compensação.
A compensação fiscal está prevista na Lei 9.430/1996, que autoriza que créditos resultantes do pagamento de tributos ou contribuições federais sejam utilizados para abater débitos de tributos e contribuições sob a administração da Receita Federal. A MP de 2023, no entanto, impôs restrições ao aproveitamento desses créditos.
Conforme o TRF-1, uma vez iniciado o procedimento de compensação de créditos reconhecidos judicialmente, o contribuinte pode aproveitar o montante total desses créditos, até que sejam totalmente utilizados. O desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do caso, destacou que o prazo de cinco anos é apenas para o início do processo compensatório e que, uma vez iniciada a compensação, é possível utilizar todos os créditos reconhecidos judicialmente.
No caso em questão, o advogado Eduardo Ricca, do escritório Vikanis & Ricca Advogados, atuou em defesa do contribuinte. Ele ressaltou que a interpretação de que o contribuinte teria apenas cinco anos para utilizar os créditos decorrentes de processo judicial é ilegal e resultou no bloqueio das compensações pelo sistema da Receita Federal após o prazo estabelecido.
A decisão do TRF-1 reforça a importância do correto aproveitamento dos créditos fiscais reconhecidos judicialmente, garantindo que os contribuintes possam utilizar esses recursos de forma integral e de acordo com a legislação vigente.
Fonte: © Conjur
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