Implementação da Política de assistência a estudantes de baixa renda em instituições federais conta com orçamento de R$ 1,5 bilhão em 2024.
O Ministério da Educação (MEC), através das Secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), está trabalhando para promover a Política Nacional de assistência estudantil (Pnaes), estabelecida pela Lei nº 14.914/2024. A assistência estudantil é fundamental para garantir a permanência e o sucesso dos alunos no ambiente acadêmico.
Além disso, é essencial oferecer apoio ao estudante de forma abrangente, contemplando auxílio estudantil e suporte ao aluno em suas necessidades. A implementação eficaz da assistência estudantil contribui significativamente para a qualidade da educação e o desenvolvimento integral dos estudantes.
Implementação da Política de Assistência Estudantil
A norma, sancionada recentemente, pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no início deste mês de julho, contribui significativamente para a garantia da permanência dos estudantes de baixa renda nas universidades e institutos federais. Além das novas ações e programas, que necessitam de regulamentações e definições institucionais, a política conta com outras iniciativas já existentes, como o Programa de Auxílio ao Estudante (PAE) e o Programa Bolsa Permanência (PBP).
Esses programas, juntamente com outras medidas, compõem o suporte essencial ao aluno, totalizando um orçamento de R$ 1,5 bilhão, um aumento significativo em relação ao ano anterior. Os recursos destinados para o PAE e o PBP foram de R$ 1,27 bilhão e R$ 233 milhões, respectivamente, sendo parte integrante do orçamento da Política de Assistência Estudantil.
Com mais de 400 mil estudantes beneficiados atualmente, a implementação da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) visa ampliar o alcance e o impacto das ações em prol dos estudantes. O MEC está empenhado em garantir que todos os estudantes tenham acesso igualitário às oportunidades educacionais, promovendo a inclusão e a equidade no ensino superior.
Apoio ao Estudante e Definições Institucionais
A implementação da política de assistência estudantil será realizada de forma articulada com as atividades acadêmicas e administrativas das instituições de ensino superior. A autonomia dessas instituições permitirá a definição de ações específicas que atendam às necessidades locais, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Pnaes.
A nova legislação visa facilitar o acompanhamento e a transparência na execução dos programas de apoio ao estudante, garantindo uma gestão eficiente e uma alocação precisa de recursos. Isso possibilitará uma melhor adequação às demandas dos estudantes e uma maior eficácia na oferta de suporte.
Segundo Marcelo Bregagnoli, secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, a legislação representa um avanço significativo ao amparar a educação profissional e tecnológica em todos os seus níveis, reduzindo as desigualdades socioeconômicas e promovendo a permanência e conclusão dos cursos.
Regulamentações e Iniciativas de Suporte ao Aluno
A definição dos valores a serem repassados às instituições de ensino dependerá de critérios estabelecidos em novas regulamentações, considerando a análise da execução orçamentária dos anos anteriores. A expectativa é que o número de estudantes beneficiados seja um dos principais fatores levados em conta na distribuição dos recursos.
A implementação da Política de Assistência Estudantil é vista como um marco importante para a educação superior no Brasil, representando um compromisso do governo em promover uma universidade mais inclusiva e equitativa. A colaboração entre o MEC, o Congresso Nacional, os movimentos estudantis e as entidades de ensino foi fundamental para o desenvolvimento e a consolidação dessas iniciativas em prol dos estudantes.
Fonte: © MEC GOV.br
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