Pessoas atendidas pela Defensoria Pública tem direito a representação por defensor natural (LC 125/2015, art. 4-A, IV: plano, federal, estadual, Direito, processual penal, precedentes, princípio, plenitude, de defesa, devido, processo legal, envergadura, constitucional).
Os indivíduos beneficiados pela Defensoria Pública têm o direito de serem assistidos pelo defensor natural, de acordo com o artigo 4º-A, IV, da Lei Complementar 80/94, que regula a estrutura do órgão nos âmbitos federal, estadual e no Distrito Federal, garantindo a plenitude de seus direitos.
A plenitude do acesso à justiça é essencial para a garantia da integridade e da totalidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública, assegurando que todos tenham acesso a uma representação legal adequada e eficaz, conforme preconizado pela legislação vigente.
Decisão da Ministra Daniela Teixeira sobre Plenitude de Defesa
A plenitude de defesa é um dos pilares fundamentais do Direito processual penal, garantindo a completude e integridade do processo legal em sua totalidade. Foi com base nesse princípio que a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu anular o júri em que a Defensoria Pública do Paraná foi chamada a intervir em defesa de um réu acusado de homicídio.
A situação que levou a essa decisão envolveu a renúncia da advogada constituída pelo réu, seguida pelo indeferimento do pedido de adiamento da sessão pelo juiz de primeiro grau. Diante disso, a Defensoria Pública foi intimada a atuar na defesa do réu no mesmo dia do julgamento, com poucas horas de antecedência, o que contraria as normas do Código de Processo Penal e os princípios da plenitude de defesa.
A nomeação de um advogado dativo para representar o réu no julgamento também foi considerada uma violação às normas processuais e aos precedentes estabelecidos pela Corte Superior. A ministra Teixeira destacou que a plenitude de defesa é essencial para garantir a justiça e a equidade no processo penal, respeitando os direitos fundamentais do acusado.
Ao anular o júri e determinar a expedição do alvará de soltura do réu, a ministra reforçou a importância do respeito aos princípios constitucionais, como a plenitude de defesa, o contraditório e o devido processo legal. Esses princípios são fundamentais para assegurar a integridade do sistema jurídico e a proteção dos direitos individuais e coletivos.
O vice-coordenador da Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores, Alex Lebeis Pires, ressaltou a relevância desses princípios de envergadura constitucional, enfatizando o papel da Defensoria na promoção dos direitos humanos e na defesa integral e gratuita dos cidadãos. A decisão da ministra Teixeira destaca a importância da plenitude de defesa como um pilar essencial da justiça e do Estado de Direito.
Fonte: © Conjur
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