Por unanimidade, o Plenário do CNJ determinou revisão disciplinar e afastamento de magistrado do TRF por conduta imprópria.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, de forma unânime, iniciar a revisão disciplinar e o afastamento de um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acusado de assédio sexual. O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, foi responsável por relatar o caso durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, onde as acusações foram discutidas com seriedade.
A conduta inadequada do magistrado em questão, que envolveu a prática de assédio sexual, levou à decisão do Plenário do CNJ. É fundamental que qualquer tipo de comportamento inapropriado seja investigado e punido de acordo com as normas éticas e legais estabelecidas. O respeito e a integridade no ambiente de trabalho são pilares essenciais para uma sociedade justa e igualitária.
Revisão Disciplinar do Tribunal Regional Federal sobre Conduta Inadequada
Durante a revisão disciplinar realizada pelo Tribunal Regional Federal, foram lidos alguns trechos dos depoimentos das seis vítimas do suposto assédio sexual cometido pelo juiz investigado. Os relatos destacaram a conduta inadequada e grave do magistrado, evidenciando um comportamento inapropriado que causou impacto nas vítimas.
O corregedor enfatizou a necessidade de afastamento do juiz para garantir uma correta apuração do caso. Salomão ressaltou a importância da medida cautelar até que, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), seja acolhida a proposta pelo Plenário para definir o encaminhamento adequado da situação.
Decisão do Plenário do CNJ em Caso de Assédio Sexual
Recentemente, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou um juiz federal acusado de assédio sexual. A conselheira Renata Gil, presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, elogiou a atuação sensível do corregedor nacional na condução do caso.
Renata Gil destacou que é relativamente comum, nos tribunais, a imposição de sanções desproporcionais em casos de assédio. Ela ressaltou a gravidade do caso, que envolveu várias vítimas e ocorreu dentro da corte de Justiça. A conselheira lamentou a frequência com que ocorrem casos de assédio que envolvem o uso de força física para constranger servidores e terceirizados, resultando em sanções que não condizem com a gravidade da conduta.
A conselheira Gil enfatizou o apoio do CNJ aos comitês de combate ao assédio em todo o país, auxiliando na revisão das medidas adotadas para lidar com essas situações. Essas ações visam garantir uma conduta correta e apropriada no ambiente de trabalho do Poder Judiciário.
Fonte: © Conjur
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