Operadoras de planos de saúde devem seguir normas da ANS e custear tratamento de transtornos do desenvolvimento, como o ABA.
De acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de planos de saúde são obrigadas a garantir tratamento para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, não podendo recusar atendimento. A tratamento é essencial para o bem-estar e qualidade de vida desses pacientes.
Além disso, é importante ressaltar a importância de cuidados contínuos e intervenção especializada para garantir o progresso e desenvolvimento dos pacientes. Os tratamentos e cuidados adequados podem fazer toda a diferença na vida de quem enfrenta esses desafios, proporcionando suporte e melhorando sua qualidade de vida.
Decisão Judicial Determina Custeio de Tratamento com Método ABA para Criança com TEA
O método ABA é reconhecido por sua eficácia no tratamento de pacientes com transtorno do espectro autista (TEA), como evidenciado na decisão do juiz Eduardo Bigolin, da 10ª Vara Cível de Campinas (SP), que determinou que uma operadora de plano de saúde custeasse o tratamento de uma criança com TEA por meio do método ABA. A Applied Behavior Analysis, conhecida como ABA, é uma forma de intervenção que visa o desenvolvimento global do paciente, abrangendo áreas como linguagem, habilidades sociais, autonomia pessoal e comportamento adaptativo.
A judicialização em torno desse tipo de tratamento é comum, especialmente após a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicar a Resolução Normativa 539/2022, que estabelece diretrizes para a cobertura de terapias e cuidados para transtornos do desenvolvimento. A operadora de plano de saúde argumentou que a recusa se baseava na ausência do método ABA no contrato e na suposta taxatividade do rol de procedimentos da ANS.
No entanto, o magistrado destacou a importância de seguir a orientação terapêutica indicada pelo médico responsável, ressaltando a necessidade de garantir o melhor tratamento para o paciente. A decisão foi considerada um marco na defesa dos direitos dos consumidores, em especial no que diz respeito à saúde e ao bem-estar de crianças com necessidades especiais.
O advogado Stefano Ribeiro Ferri, que representou a criança no processo, enfatizou que a cobertura integral dos tratamentos prescritos reforça o compromisso do judiciário em proteger os beneficiários, garantindo o respeito às suas necessidades e direitos fundamentais. A decisão pode ser consultada no processo 1015516-26.2022.8.26.0114.
Fonte: © Conjur
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