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O ministro Dias Toffoli recorreu ao STF contra liminares de Toffoli sobre a Operação Spoofing e o acordo de colaboração no Estado democrático de Direito.
O advogado-geral da União, João Silva, protocolou hoje no Supremo Tribunal Federal uma apelação contra a determinação do juiz Luís Pereira que invalidou todas as medidas tomadas no contexto do extinto ‘mensalão’ e pela 7ª Vara Criminal de São Paulo em relação ao empresário Carlos Santos.
O magistrado Luiz Oliveira concedeu um recurso extraordinário à defesa de Maria Souza, revertendo a decisão anterior que havia sido tomada pela 2ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro em relação ao processo criminal envolvendo o empresário João Pereira.
Decisão de Dias Toffoli sobre Recurso na Procuradoria-Geral da República
No recurso apresentado, o procurador solicitou que Toffoli reavalie sua decisão anterior, que resultou no encerramento de todos os processos criminais envolvendo o empresário. A sentença proferida pelo ministro ocorreu no dia 21 passado. Gonet fez o recurso contestando a anulação de ações da ‘lava jato’ contra Marcelo Odebrecht. Entre os argumentos levantados, Gonet ressaltou que as liminares concedidas por Toffoli, as quais invalidaram outras decisões da ‘lava jato’, não devem ser aplicadas ao caso de Marcelo Odebrecht.
‘A admissão dos crimes foi devidamente confessada e detalhada pelos membros da empresa, que forneceram documentos comprobatórios. Todo esse processo ocorreu na Procuradoria-Geral da República, com a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. Nas confissões dos colaboradores, não há menção a condutas semelhantes às atribuídas a agentes públicos na Operação Spoofing‘, argumentou o Procurador-Geral da República.
Na decisão contestada, Toffoli alegou que procuradores e o ex-juiz Sergio Moro agiram em conjunto, desconsiderando princípios fundamentais como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade, em prol de interesses pessoais e políticos, o que é inaceitável em um Estado democrático de Direito.
‘Analisando os diálogos frequentes entre o magistrado e o procurador, especialmente relacionados ao requerente (Marcelo Odebrecht) e às empresas que ele dirigia, torna-se evidente a confusão entre os papéis de acusação e julgamento, minando as bases do processo penal democrático’, ressaltou Toffoli. Essas informações foram divulgadas pela Agência Brasil.
Fonte: © Conjur
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