Justiça Eleitoral determina retirada de publicação do candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo por uso de receituário falso, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral.
A Polícia Federal está realizando uma investigação rigorosa sobre uma publicação que gerou grande controvérsia nas redes sociais. O candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), compartilhou uma foto de um receituário falso que supostamente comprovaria o uso de cocaína pelo também candidato Guilherme Boulos (PSOL).
A investigação está em andamento e a Polícia Federal está trabalhando para esclarecer os fatos. Além disso, um inquérito foi aberto para apurar as circunstâncias em torno da publicação. A apuração dos fatos é fundamental para determinar a veracidade das alegações e garantir que a justiça seja feita. A transparência é essencial em casos como esse.
Investigação sobre laudo falso envolvendo Marçal e Boulos
A Justiça Eleitoral determinou que as redes sociais removam um post que continha um documento falso, supostamente relacionado ao candidato Guilherme Castro Boulos, do PSOL. O documento, que foi compartilhado pelo candidato do PRTB, Marçal, apresentava um laudo médico com o nome de Boulos, alegando que ele teria sido atendido por um médico chamado José Roberto de Souza em 19 de janeiro de 2021.
No entanto, uma apuração realizada pelo R7 revelou que o registro profissional do médico José Roberto de Souza está inativo desde 2022, de acordo com o site do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo). Além disso, o sistema do CFM (Conselho Federal de Medicina) indica que Souza está falecido.
O documento falso também apresentava um receituário que supostamente encaminhava Boulos a um psiquiatra em critério emergencial, devido a um ‘quadro de surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas’. O médico também descrevia um exame toxicológico que indicava a presença de cocaína no organismo de Boulos.
Justiça Eleitoral determina exclusão de post
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo determinou a exclusão imediata das publicações nas redes sociais de Marçal que continham o documento falso. A decisão foi tomada em uma representação com pedido de liminar de Boulos contra Marçal, que pedia a exclusão dos conteúdos pelas plataformas, a suspensão das redes sociais de Marçal e a proibição de criação de novos perfis até o fim das eleições municipais, além de aplicação de multa.
A liminar foi deferida em parte, determinando apenas a exclusão dos vídeos impugnados. Foi determinado, ainda, que Marçal apresente defesa em dois dias. A investigação sobre o caso continua em andamento, e a Justiça Eleitoral está trabalhando para apurar a veracidade dos fatos.
A inquérito também está em curso, e a Polícia Federal está investigando a origem do documento falso e a possível participação de Marçal na sua criação e divulgação. A apuração dos fatos é fundamental para garantir a integridade do processo eleitoral e evitar a disseminação de informações falsas.
Fonte: © A10 Mais
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