Brecha jurisprudencial do STJ mantém prática da decretação de prisão em flagrante de réus trancados pelas instâncias ordinárias.
Desafio e uma interpretação jurídica inovadora estabelecida pelo Supremo Tribunal de Justiça têm motivado magistrados em todo o país a manter ativa a prática da imposição de prisão de forma espontânea, mesmo sem solicitação do Ministério Público ou da autoridade policial.
Em muitos casos, a decisão de decretar a prisão preventiva sem requerimento prévio tem gerado debates acalorados entre os profissionais do direito, evidenciando a necessidade de revisão da legislação vigente.
Prisão: Mudanças e Desafios na Decretação de Ofício
A decretação de prisão de ofício foi eliminada do ordenamento jurídico com a implementação do pacote ‘anticrime’ em 2019. Essa alteração tornou inviável que os juízes atuassem por conta própria ao converter uma prisão em flagrante em prisão preventiva. Apesar disso, essa prática ainda persiste, gerando debates e questionamentos.
Em 2023, o STJ concedeu ordens em Habeas Corpus em 88 ocasiões para relaxar prisões decretadas de ofício ou revogar preventivas convertidas sem solicitação do Ministério Público. Esses dados, compilados por David Metzker, evidenciam a postura das instâncias ordinárias em relação ao tema.
Durante esse período, decisões de soltura foram proferidas em 16 estados, indicando uma tendência de maior flexibilização. Em 2024, essa tendência se intensifica, com o STJ já concedendo ordens em 54 casos de 12 estados distintos.
Em 2023, a maioria dos réus detidos por iniciativa do juiz havia cometido furtos, crimes de pena leve e sem violência, totalizando 22 casos. Já para este ano, o tráfico de drogas lidera as estatísticas, com 12 ocorrências.
Uma brecha jurisprudencial, inaugurada pela 6ª Turma do STJ, tem permitido a realização de prisões mesmo sem solicitação. O precedente estabelecido no RHC 145.225 possibilita ao juiz optar por medidas cautelares mais severas do que as requeridas pelas partes envolvidas, sem configurar atuação de ofício.
Essa nova perspectiva do sistema acusatório tem gerado debates, como aponta Saulo Carvalho David, da Defensoria Pública de Goiás. A atuação do STJ em vedar a conversão de prisões de ofício tem impactado diretamente o trabalho da Defensoria, que agora enfrenta desafios para garantir a aplicação adequada da lei.
A questão central reside na dificuldade de acordo entre o MP e o Judiciário quanto às medidas cautelares, o que acaba por favorecer a decretação de prisões em diversos casos. É fundamental que haja um equilíbrio entre as prerrogativas das partes envolvidas para garantir a justiça e a legalidade no processo.
Fonte: © Conjur
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