Ministros se reúnem em sessões de julgamento às quartas e quintas-feiras.
Nos próximos dias, o STF se reúne em sessões de julgamento na quarta e na quinta-feira. Entre os temas em pauta, destacam-se a autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará, a demissão sem justa causa e o trabalho intermitente. O papel do Supremo Tribunal Federal é fundamental para a garantia da constitucionalidade das leis no Brasil.
No Tribunal Federal brasileiro, a análise de casos complexos é uma rotina. O STF, como guardião da Constituição, desempenha um papel crucial na manutenção do equilíbrio entre os poderes. A atuação do Supremo é essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito no país.
STF: Sessões de Julgamento sobre Autonomia dos Ministérios Públicos de Contas
Os Ministérios Públicos de Contas do Pará estão em destaque no Supremo Tribunal Federal (STF) devido à continuidade do julgamento da ADIn 5.254. Esta ação questiona trechos de leis estaduais que conferem autonomia administrativa e financeira aos Ministérios Públicos Especiais que atuam nos Tribunais de Contas do Estado e dos municípios. O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou um resumo das questões em discussão, ouvindo manifestações das partes e de instituições interessadas para embasar o julgamento.
STF: Pauta Inclui Demissão sem Justa Causa e Trabalho Intermitente
Outro tema relevante na pauta do STF é a ADIn 1.625, que aborda o decreto presidencial 2.100/96, que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT. Esta convenção proibia a demissão sem justa causa e estabelecia procedimentos para o encerramento de vínculos empregatícios. O Brasil formalizou sua retirada da lista de países signatários meses após a promulgação.
O STF também irá julgar as ADIns 5.826, 5.829 e 6.154, que questionam dispositivos da reforma trabalhista que instituíram o contrato de trabalho intermitente. Até o momento, houve três votos: o relator, ministro Edson Fachin, considerou a norma inconstitucional, enquanto os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela sua constitucionalidade.
Fonte: © Migalhas
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