A Terceira Turma do STJ decidiu sobre regime de comunhão de bens com eficácia retroativa.
Via @stjnoticias | A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por consenso, que a partilha de bens acumulados antes do início da convivência em união estável é viável, desde que haja comprovação do esforço conjunto para sua aquisição. O casal em questão, que debate a partilha de bens, esteve junto desde 1978 e passou a viver em união estável a partir de 2012.
A decisão do STJ reforça a importância da partilha de patrimônio adquirido antes do início da união estável, desde que haja evidências do esforço conjunto para sua obtenção. A partilha de bens em casos assim é fundamental para garantir a justa divisão dos recursos acumulados ao longo do relacionamento.
Partilha de Bens: Entenda o Caso em Detalhes
A controvérsia envolvendo as duas propriedades adquiridas nos anos de 1985 e 1986 ganhou destaque devido à ausência de regulamentação específica sobre a partilha de patrimônio em uniões estáveis anteriores à Lei 9.278/1996.
No centro do debate, a escritura pública de união estável firmada em 2012 foi apresentada como prova determinante para a partilha dos bens acumulados durante a convivência. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou a importância da comprovação do esforço comum na aquisição dos bens, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
A eficácia retroativa da escritura pública modificativa do regime de bens da união estável foi questionada, sendo reiterada a posição de que tal retroatividade não é admitida. A necessidade de demonstrar o esforço conjunto na formação do patrimônio foi reforçada, conforme entendimento jurisprudencial.
A partilha dos bens adquiridos antes da Lei 9.278/1996 foi deferida com base na Súmula 380 do STF e na escritura pública de união estável de 2012. No entanto, a retroatividade do regime de comunhão parcial de bens não foi acolhida, evidenciando a importância da prova do esforço comum para a partilha.
Diante da decisão da Terceira Turma, os embargos de divergência opostos pela mulher foram indeferidos liminarmente. O desfecho do processo, mantido em sigilo judicial, destaca a complexidade das questões envolvendo a partilha de bens em uniões estáveis e a necessidade de fundamentação sólida para embasar tais decisões.
Fonte: © Direto News
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