Presidente do Congresso Nacional alegou descumprimento do princípio da noventena de regras tributárias.
Nesta terça-feira, 11, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, tomou a decisão de devolver a MP 1.227/24 que propunha alterações nas normas do PIS/Cofins. Pacheco argumentou que a proposta, ao modificar as regras tributárias, precisava respeitar o princípio da noventena, tempo necessário para que as mudanças entrem em vigor. O princípio da noventena é uma norma estabelecida no artigo.
Em sua atuação como presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco demonstrou sua preocupação com a legalidade e a transparência nas decisões sobre questões tributárias. A devolução da MP 1.227/24 evidencia o compromisso de Pacheco com a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos, garantindo a segurança jurídica das mudanças propostas. A atitude de Pacheco reforça a importância do respeito aos princípios fundamentais para a efetivação de políticas públicas consistentes e responsáveis.
Decisão de Rodrigo Pacheco sobre Devolução da MP que Alterava Regras Tributárias
No contexto do artigo 150, III, ‘c’ da Constituição Federal, encontra-se o princípio da noventena, o qual estabelece que tributos somente podem ser exigidos após transcorridos 90 dias da publicação da lei ou medida provisória. Esse princípio tem por objetivo assegurar que os contribuintes disponham de um período adequado para se adaptar às novas exigências tributárias antes que estas se tornem efetivamente obrigatórias.
Recentemente, uma medida provisória que visava alterar as regras de compensação de PIS e Cofins foi encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional. Contudo, essa proposta não angariou um apoio significativo entre os parlamentares. Nesse cenário, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, detém a prerrogativa de rejeitar medidas provisórias que não estejam em conformidade com os critérios legais estabelecidos.
Em sua manifestação, Rodrigo Pacheco destacou a importância do respeito à anterioridade tributária e ressaltou que a referida medida provisória não cumpria tal requisito, o que motivou sua decisão de devolvê-la ao Executivo. Essa ação implica que a matéria relacionada à compensação de PIS e Cofins contida na MP será devolvida ao presidente da República para revisão.
A MP em questão tinha como propósito compensar perdas fiscais decorrentes da desoneração da folha de pagamentos de determinados setores econômicos. Uma das principais disposições desse texto era a limitação do uso de créditos de PIS/Cofins exclusivamente para abater esses mesmos tributos, ao contrário do que era permitido anteriormente, quando tais créditos podiam ser empregados para quitar outros tributos federais.
Com a devolução da medida provisória, o governo enfrenta o desafio de encontrar uma nova solução para compensar as perdas decorrentes da desoneração da folha de pagamentos. Será necessário apresentar uma alternativa viável e persuadir o Congresso Nacional sobre sua eficácia. A decisão de Rodrigo Pacheco reforça a importância do cumprimento dos princípios legais e do respeito às regras estabelecidas no ordenamento jurídico.
Fonte: © Migalhas
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