Siffermann explica as irregularidades nos procedimentos da Polícia Civil e o impacto da decisão judicial no caso. Las Vegas, investigações formais.
PERCEBERAM? 😱 Via dm.com.br | Em nova decisão, o Juiz Silva Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), confirmou a legalidade das provas apresentadas durante a Operação Rio de Janeiro, realizada pela Divisão Especial de Combate ao Crime Organizado (DECCO) da Polícia Civil de São Paulo.
Além disso, a sentença proferida pelo magistrado estabeleceu novos precedentes para casos semelhantes, reforçando a importância da decisão judicial na garantia dos direitos dos cidadãos.
Decisão sobre Relatórios de Inteligência na Operação Las Vegas
Os relatórios foram solicitados sem a instauração formal de uma investigação, indo contra as normas legais estabelecidas pelas Cortes Superiores. A operação visava desmantelar uma suposta organização criminosa envolvida em fraudes ligadas à venda de títulos de capitalização. Segundo a decisão, o delegado encarregado da operação requisitou ao COAF relatórios de inteligência financeira com base em uma Verificação de Pendência de Informação (VPI). No entanto, o ministro Ribeiro Dantas ressaltou que a VPI é apenas um procedimento preliminar, não configurando uma investigação formal, servindo apenas para a verificação inicial de informações.
A solicitação desses relatórios, sem autorização judicial e sem uma investigação formal em andamento, foi considerada um excesso, resultando na sua ilegalidade. O caso foi levado ao STJ após o TJGO ter considerado legal o compartilhamento dos relatórios de inteligência. No entanto, o Ministro Ribeiro Dantas esclareceu que, de acordo com o entendimento do STF, o compartilhamento de informações por órgãos de inteligência, como o COAF, só é permitido se houver uma investigação formal prévia, o que não ocorreu neste caso.
A defesa, representada pelos advogados Thiago de Oliveira Rocha Siffermann e Genisson Costa Silva Carvalho, argumentou que nem o acusado nem sua empresa estavam sob investigação formal quando os relatórios foram solicitados, tornando a medida ainda mais questionável. A decisão do Ministro Ribeiro Dantas determinou a retirada desses relatórios dos autos, enfatizando a importância de seguir rigorosamente os procedimentos legais nas investigações criminais.
O advogado Thiago Oliveira Rocha Siffermann foi procurado pelo Diário da Manhã para uma entrevista exclusiva sobre o caso. Durante a entrevista, ele explicou as irregularidades que levaram à declaração de ilegalidade dos relatórios de inteligência na Operação Las Vegas. Durante a operação, conduzida pelo Grupo Especial de Investigação Criminal (GEIC) da Polícia Civil de Goiás, houve uma série de procedimentos questionáveis. O delegado solicitou diretamente ao COAF os relatórios de inteligência financeira sem seguir todos os requisitos estabelecidos pelos Tribunais Superiores. Em relação à investigação formal existente no momento da representação do delegado pelos dados do relatório do COAF, tratava-se de um VPI, mais precário do que um inquérito policial, o que exige maior restrição em relação à flexibilização de direitos fundamentais. Em um estágio tão inicial, o delegado não deveria ter usado qualquer representação que violasse a intimidade, vida privada e decisão.
Fonte: © Direto News
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