A OAB-SP entrou com ação de inconstitucionalidade, com decisão favorável, para novos valores de custas processuais.
Via @consultor_juridico | A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença.
A cobrança do valor a ser satisfeito referente às custas judiciais tem sido objeto de debate entre os profissionais do direito, levando a seccional a tomar medidas legais para contestar a legislação vigente. A importância de revisar a taxa judiciária visa garantir a justiça e a equidade no sistema jurídico.
Taxa de 2% sobre Crédito a Ser Satisfeito
Na prática, ao acionar a Justiça de São Paulo para cobrar uma dívida ou solicitar indenização e obter uma decisão favorável, a pessoa terá que arcar com uma taxa adicional de 2% para tentar receber o valor devido. A OAB-SP argumenta que essa medida viola dispositivos das constituições Federal e Estadual. A nova norma, que definiu novos valores para as custas judiciais, entrou em vigor no início deste ano.
Cobrança de Taxa na Instauração do Cumprimento da Sentença
Dentre as cobranças inéditas, destaca-se a taxa de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, ou seja, o valor a que o credor tem direito, que deve ser quitada no momento em que o cumprimento da sentença é iniciado. Anteriormente à nova legislação, o Tribunal de Justiça paulista cobrava apenas uma taxa de 1% ao final dessa etapa, somente se o credor recebesse o valor integral.
Com a instauração da fase de cumprimento de sentença, não ocorre a abertura de uma nova demanda, o que justificaria a cobrança de novas custas processuais. Pelo contrário, por se tratar de uma mera fase processual, é evidente que tais custas já foram pagas quando a ação de conhecimento foi ajuizada, como mencionado em trecho da inicial.
Impacto da Cobrança de Taxa para Cumprimento de Sentença
Segundo Patricia Vanzolini, presidente da OAB SP, a cobrança de taxa para o cumprimento de sentença não apenas dificulta o acesso à Justiça e o exercício da cidadania, mas também desestimula a efetividade da tutela jurisdicional, uma vez que a parte deve pagar antecipadamente para que uma decisão judicial seja efetivada. Trata-se de uma taxa que distorce a lógica do processo e sobrecarrega excessivamente o jurisdicionado.
A presidente da OAB SP ressalta que a luta contra a aprovação dessa lei foi intensa. No entanto, ao final, governo, assembleia e tribunal se uniram em prol do aumento das custas judiciais.
Fonte: © Direto News
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