A OAB-SP entrou com ação pedindo suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei de taxa de custas processuais, após decisão favorável.
A filial paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a cobrança de taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença.
Na execução da decisão, é fundamental analisar os impactos da cobrança de taxa judiciária na fase de cumprimento de sentença. A correta adimplementação das normas pode influenciar diretamente a eficácia do sistema judiciário.
Cumprimento de Sentença: OAB-SP busca revogação da taxa por início de execução
A execução, adimplementação, realização da decisão é um momento crucial no processo judicial. No entanto, a imposição de uma taxa de 2% para dar início a essa fase tem gerado controvérsias. A OAB-SP argumenta que tal medida vai de encontro aos princípios constitucionais, tanto a nível federal quanto estadual.
A fase de cumprimento, etapa de execução, de cumprimento da decisão favorável, é essencial para garantir que os valores devidos sejam pagos. No entanto, a cobrança de uma taxa adicional de 2% sobre o crédito a ser satisfeito tem sido alvo de críticas. Antes, apenas uma taxa de 1% era cobrada ao final desse processo, caso o credor recebesse integralmente o valor.
A presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, destaca que a cobrança de taxa para cumprimento de sentença pode dificultar o acesso à Justiça e desestimular a efetividade da tutela jurisdicional. Para ela, é injusto que as partes tenham que arcar com custas processuais antes mesmo de obterem uma decisão judicial favorável.
A instauração da fase de cumprimento de sentença não deveria ser motivo para a cobrança de novas custas processuais. Afinal, trata-se de uma etapa natural do processo judicial, na qual as custas já foram recolhidas anteriormente, no momento do ajuizamento da ação de conhecimento.
A luta da OAB-SP contra essa taxa abusiva é evidente. A entidade tem se posicionado firmemente contra a aprovação dessa medida, que, segundo ela, vai de encontro à lógica do processo e sobrecarrega injustamente as partes envolvidas. A batalha pela revogação dessa taxa continua, na busca por um sistema judiciário mais justo e acessível a todos.
Fonte: © Conjur
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