Conselho Federal da OAB reafirmou posição em sessão ordinária do Plenário Virtual sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal do Júri, após recomendação da Comissão Nacional.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reiterou sua posição contrária à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri, durante a sessão ordinária do Conselho Pleno, realizada na segunda-feira (16/9). A OAB defende que essa medida é inconstitucional e prejudica o direito de defesa dos réus.
A Advocacia brasileira, representada pela OAB, entende que a decisão do STF fere o princípio da presunção de inocência e a garantia de um julgamento justo. A Ordem dos Advogados do Brasil reafirma sua posição em defesa dos direitos fundamentais e da justiça. Além disso, a OAB também destaca a importância de respeitar a hierarquia das instâncias judiciais e a necessidade de uma revisão cuidadosa das decisões do Tribunal do Júri. A Advocacia é fundamental para a defesa dos direitos dos cidadãos.
Decisão do Supremo sobre Cumprimento Imediato de Pena
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir o cumprimento imediato da pena para pessoas condenadas pelo Tribunal do Júri, mesmo que ainda possam recorrer a outras instâncias, gerou reações da OAB. O recurso começou a ser julgado no Plenário Virtual em 2020 e voltou à pauta em sessões realizadas em 2022 e em 2023. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, lembrou que em março de 2021 o Conselho Federal ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.783, que questiona o tema.
Posição da OAB sobre a Decisão do STF
A OAB afirma que vai lutar para que prevaleça a posição que tem amparo constitucional, que é a da presunção de inocência. ‘Relembramos a Advocacia e a sociedade que a Ordem não esteve inerte ao longo do tempo. E a partir da ADI 6.783 vamos tentar reverter a posição do Supremo, por meio do diálogo, da apresentação de novos memoriais e demonstrando a necessidade de defender o texto constitucional’, frisou Simonetti. O conselheiro Ulisses Rabaneda avaliou que com a aplicação da decisão, o STF vai perceber o equívoco cometido.
Impacto da Decisão no Sistema Judiciário
A decisão pode levar a situações em que pessoas inocentes sejam colocadas na prisão sem requisitos de cautelaridade. ‘Se a pessoa está respondendo o processo solta é porque não causa nenhum tipo de risco à sociedade, se não teria sido decretada a prisão preventiva. Espero que o STF perceba o erro cometido e utilize a ação da OAB para que possa rever essa posição’, alertou Rabaneda. A Ordem dos Advogados do Brasil argumentou, ao ajuizar a ADI 6.783, a inconstitucionalidade dos dispositivos legais combatidos, por ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência, da isonomia e proporcionalidade.
Reação da Comissão Nacional de Defesa do Tribunal do Júri
A presidente da Comissão Nacional de Defesa do Tribunal do Júri, Élida Fabrícia Machado, afirmou que a decisão do STF é mais uma tentativa de fragilizar o Tribunal do Júri em uma regra de exceção à presunção de inocência, de exceção ao devido processo legal, de exceção a todas as regras democráticas que devem reger o processo penal. Élida ressaltou que em nenhum momento a OAB se afastou de cuidar do tema. ‘Se essa decisão foi tomada somente na semana passada foi graças ao trabalho hercúleo dos nossos representantes que estiveram a todo tempo no Supremo tentando reverter essa posição’, concluiu.
Fonte: © Direto News
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