Feira: Cfapa avisou, envolvidos persistiram em propagandas contrárias aos padrões éticos em shopping, passeio das águas, faixas veicular. Notificação prévia da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional. Suspensão por trinta dias: materiais publicitários, práticas contrárias, aviso previo, Cfapa.
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, em parceria com a Cfapa – Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, decidiu pela retirada de dois estandes de escritórios de advocacia e pela suspensão temporária das inscrições dos advogados responsáveis, inscritos em Minas Gerais e Pernambuco.
No âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, o Estatuto da Advocacia prevê medidas rigorosas para garantir a ética e a disciplina na atuação dos profissionais. A atuação conjunta do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO e da Cfapa reforça a importância do cumprimento das normas e da conduta ética por parte dos advogados, visando preservar a integridade da profissão e a confiança da sociedade. quarta-feira da vida
OAB/GO na Feira da Proteção Veicular
Os estandes estavam localizados na FPV 2024 – Feira da Proteção Veicular, realizada no Shopping Passeio das Águas, em Goiânia/GO, durante a sexta-feira, 17, e o sábado, 18. A atuação da OAB/GO foi desencadeada pela utilização dos estandes para promover e divulgar serviços advocatícios, caracterizando assim a mercantilização da advocacia e a captação indevida de clientela, práticas contrárias aos padrões éticos da profissão. De acordo com o artigo 70, caput, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EA/OAB), a OAB tem a responsabilidade de investigar infrações disciplinares cometidas por advogados no exercício da profissão e aplicar as devidas sanções disciplinares.
Intervenção da OAB/GO
A OAB/GO determinou a remoção dos estandes de escritórios de advocacia na feira de shopping e suspendeu a inscrição dos advogados responsáveis que vieram de outros estados. Em uma notificação prévia da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFAPA) aos envolvidos, foi solicitada a desmontagem dos estandes jurídicos e a retirada de qualquer identificação visual que sugerisse a comercialização de serviços jurídicos. No entanto, não houve uma ação corretiva por parte dos notificados.
Medidas Disciplinares
Em resposta, o presidente da OAB/GO, Rafael Lara Martins, e a presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), Ludmilla Torres, exerceram o poder geral de cautela, determinando a suspensão cautelar imediata dos dois advogados por um período de trinta dias e exigindo a desativação imediata dos estandes. A presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez, foi responsável por notificar as medidas disciplinares.
Posicionamento da OAB/GO
Durante a notificação presencial, a presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez, reiterou que a mercantilização da advocacia compromete os princípios éticos da profissão e a confiança entre advogados e clientes, destacando a importância da atuação firme da OAB para preservar a integridade da advocacia. Por fim, Rafael Lara enfatizou que a OAB Goiás permanece vigilante para proteger a advocacia e que os responsáveis pela feira serão acionados judicialmente.
Fonte: © Migalhas
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