O presidente da OAB, Rafael Horn, e o procurador-geral da República realizam gravações audiovisuais de julgamentos para registro integral das partes envolvidas.
O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, e o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, em reunião nesta quarta-feira (10/7), deram início às negociações para um acordo que assegure a prerrogativa de realizar e obter as gravações audiovisuais das audiências, sessões de julgamento e de Plenário do Júri com respeito às regras contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Durante o encontro, discutiram os termos do acordo e a importância de se estabelecer um pacto que respeite a legislação vigente, visando garantir a transparência e a segurança jurídica nas atividades realizadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Revisão da Orientação 001/UEPDAP/CNMP e Compromisso com Acordo Técnico
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, se reuniram para discutir a revisão da Orientação 001/UEPDAP/CNMP. A OAB Nacional solicitou essa revisão, visando a adequação às Recomendações 94/2021 do CNJ e 92/2022 do CNMP. A reunião foi descrita como muito produtiva, com Paulo Gonet acolhendo bem o pedido da Ordem e se comprometendo a avaliar a assinatura de um acordo técnico entre as duas instituições.
Uma das propostas de alteração na Orientação é a obrigatoriedade do registro completo do ato processual em situações em que a unidade do Ministério Público ou do Poder Judiciário tenha meios próprios para registro audiovisual. Além disso, é garantido o acesso imediato e pleno a todas as partes envolvidas. Caso não haja recursos para a gravação, as partes interessadas podem realizar a gravação, desde que estejam cientes das responsabilidades legais relacionadas ao uso do material, conforme a LGPD.
Histórico: Em um ofício datado de 22 de maio de 2024, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e pelo vice Rafael Horn, a importância da transparência nos atos processuais foi destacada. A modificação na orientação visa garantir um registro completo dos eventos, conforme as Recomendações 94/21 do CNJ e 92/22 do CNMP. O ofício ressalta que a gravação integral dos atos proporciona um registro claro e objetivo dos eventos, eliminando qualquer possibilidade de manipulação ou omissão. Essas medidas visam assegurar a realização de acordos que promovam a transparência e a integridade no sistema judiciário.
Fonte: © Conjur
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