O ministro do STF alega que o profissional infringiu a lei 14.752/23 ao repetir pedidos negados e alerta sobre responsabilidade disciplinar e infração ética.
A Ordem dos Advogados do Brasil tomará medidas em relação à decisão do ministro Alexandre de Moraes de aplicar uma multa de R$ 2 mil ao advogado Paulo César Rodrigues de Faria, que representa o ex-deputado Daniel Silveira. A OAB considera que a medida é uma afronta ao exercício da advocacia.
A determinação do STF em punir o advogado por reiterar pedidos já negados anteriormente levanta questionamentos sobre a liberdade profissional e a atuação dos advogados perante a Justiça. A Ordem dos Advogados do Brasil defenderá os direitos e prerrogativas dos advogados em qualquer instância.
OAB: Importância da Responsabilidade Disciplinar
Na decisão proferida, Moraes destacou a importância da responsabilidade disciplinar por parte dos advogados, considerando a reiterada conduta do advogado do réu. Tal conduta estava relacionada à repetição de argumentos já afastados em relação ao período a ser considerado para fins de detração penal, em razão da litigância de má-fé, cujo cabimento é pacificamente admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido era para que o ex-deputado Daniel Silveira fosse encaminhado para o regime semiaberto. Silveira foi condenado por ter publicado, em 2021, um vídeo contendo xingamentos, ameaças e acusações a ministros do STF. Desde maio de 2023, ele cumpre pena de oito anos e nove meses de prisão.
Responsabilidade da OAB e Procedimento Adequado
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assim como o CNMP e o CNJ, é responsável por punir os advogados em situações de infração ética. O procedimento adequado, nesse tipo de caso, é enviar um ofício à OAB para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta do profissional. Cabe ressaltar que tal responsabilidade não compete ao magistrado, como afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
O Procurador Nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, destacou que os precedentes citados pelo ministro Moraes para justificar a multa aplicada ao advogado são anteriores à lei 14.752/23. Esta lei, em vigor desde dezembro de 2023, conferiu exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia, eliminando a possibilidade de aplicação de multa prevista anteriormente no artigo 265 do CPP.
Defesa de Prerrogativas e Atuação do Conselho Federal da OAB
O Presidente Nacional da OAB reforçou o compromisso da entidade em atuar em defesa das prerrogativas dos advogados. A importância do cumprimento da lei foi enfatizada, assim como a insistência com o STF para que respeite outras prerrogativas, como o direito das sustentações orais. O Conselho Federal teve atuação atenta no andamento do projeto que resultou na lei 14.752/23, extinguindo a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal.
A postura firme da OAB em defender as prerrogativas, garantindo o direito dos advogados, é essencial para o fortalecimento da advocacia. A atuação diligente em casos de infração ética e a defesa intransigente das prerrogativas são pilares fundamentais da Ordem dos Advogados do Brasil. Informações: OAB.
Fonte: © Migalhas
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