Candidato de lista de suplentes, troca de partido durante a janela partidária e é eleito Vereador.
Em um contexto democrático, o poder de exercer um cargo público é uma conquista significativa. No entanto, existem limites aos direitos dos indivíduos, especialmente em relação à mudança de partido. A perda de um cargo público pode ser um golpe para o indivíduo e sua família. Em um processo eleitoral, o candidato que fica na lista de suplentes pode sofrer uma grande perda.
A troca de partido durante a janela partidária é um direito garantido, mas isso não significa que a pessoa perderá todo o poder adquirido. Ainda assim, a perda de tal posição é um evento negativo. Em alguns casos, a vaga que pertencia ao partido pode ser ocupada por outro candidato que tenha sido escolhido anteriormente. Além disso, a mudança de partido pode impactar a credibilidade do indivíduo em um partido político. O processo de escolha de candidatos é complexo e envolve várias etapas. Em última análise, a perda de um cargo público pode ser um resultado do processo de escolha de candidatos. O partido pode escolher outro candidato que seja mais adequado para o cargo.
Conclusão do TSE: Justa Causa da Infidelidade Partidária Não Vale para Suplentes
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma decisão conturbada que destaca o ‘poder’ dos políticos eleitos em relação aos suplentes. A justa causa da infidelidade partidária, como estabelecido na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), não é aplicável aos suplentes, segundo a maioria dos ministros do TSE. Essa conclusão foi alcançada na terça-feira (12/11).
A discussão gira em torno da aplicação da regra da janela partidária aos suplentes. A janela partidária é um período de 30 dias antes do prazo de filiação exigido por lei para concorrer à reeleição, no final do mandato. Durante esse período, os detentores de cargos eletivos podem trocar de legenda sem perder o mandato, o que permite concorrer à reeleição por um partido diferente. Essa é uma das exceções à regra do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos, segundo a qual perde o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
O TSE concluiu que o suplente só pode assumir a vaga de titular se permaneceu filiado ao partido pelo qual concorreu. A posição majoritária foi formada pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Isabel Gallotti e Cármen Lúcia. O legislador estabeleceu a justa causa incluindo a janela partidária exclusivamente ao detentor de mandato eletivo, não havendo previsão da extensão ao suplente, destacou Nunes Marques em um dos votos-vistas proferidos na sessão.
A questão suscita o ‘poder’ dos políticos em relação aos suplentes. A decisão do TSE destaca a importância da ‘partido’ política na formação da ‘legenda’ dos políticos eleitos. A aplicação da regra da janela partidária aos suplentes pode levar a uma ‘discriminação’ política ou pessoal, comprometendo a justa causa da infidelidade partidária.
A discussão é relevante, pois envolve a aplicação da regra da janela partidária aos suplentes e a interpretação da Lei dos Partidos Políticos. A decisão do TSE pode ter consequências para os suplentes que foram alçados aos cargos após trocarem de partido e foram retirados dos cargos por decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais de seus estados.
A questão suscita o ‘poder’ dos políticos em relação aos suplentes. A decisão do TSE destaca a importância da ‘partido’ política na formação da ‘legenda’ dos políticos eleitos. A aplicação da regra da janela partidária aos suplentes pode levar a uma ‘discriminação’ política ou pessoal, comprometendo a justa causa da infidelidade partidária.
A aplicação da regra da janela partidária aos suplentes pode ter consequências para a formação dos ‘partidos’ políticos. A decisão do TSE pode influenciar a forma como os suplentes são tratados na política brasileira.
A questão suscita o ‘poder’ dos políticos em relação aos suplentes. A decisão do TSE destaca a importância da ‘partido’ política na formação da ‘legenda’ dos políticos eleitos. A aplicação da regra da janela partidária aos suplentes pode levar a uma ‘discriminação’ política ou pessoal, comprometendo a justa causa da infidelidade partidária.
Fonte: © Conjur
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