Empresas podem contestar FAP em processo administrativo eletrônico, com foco em divergências de comparação, seu efeito suspensivo para contribuintes.
O prazo de contestação administrativa do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) está em andamento, com o início em 01 de novembro e término previsto para 30 de novembro. Empresas podem apresentar recursos contra o FAP, que vigorará a partir de 2025.
A partir de 2025, o FAP será usado para calcular a contribuição previdenciária das empresas. Empresas com resultados de segurança e saúde do trabalho mais positivos podem ter seus FAPs mais baixos, o que garante reduções na carga tributária.
FAP 2025: Prazo de Contestação Encerra em 30 de Novembro
A realização da contestação ao Fator Acidentário do Trabalho (FAP) 2025 deve ser feita de forma eletrônica e exclusivamente sobre divergências relativas aos elementos que compõem o cálculo do FAP: Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), Benefícios, Massa Salarial, Número Médio de Vínculos e Taxa Média de Rotatividade. A análise é realizada por meio de comparação entre as declarações fornecidas pelos contribuintes e a base de dados da Previdência Social.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10/09/2024, estabelece que a contestação ao FAP 2025 não terá efeito suspensivo, conforme a prática dos anos anteriores. Isso significa que os contribuintes são obrigados a realizar o recolhimento com base no FAP divulgado, mesmo na apresentação de contestação administrativa.
Fonte: © Conjur
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