Programa de Alimentação visa fortalecer saúde e segurança dos trabalhadores, especialmente de baixa renda, sem encargos sociais ou descontos.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova portaria com definições e restrições para o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, com o objetivo de garantir a saúde e segurança alimentar dos trabalhadores. Essa medida visa eliminar práticas irregulares, como o rebate, que consiste em descontos ou benefícios não relacionados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.
A nova portaria estabelece regras claras para o PAT, incluindo a proibição de descontos ou benefícios não relacionados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores. Além disso, o Programa de Alimentação do Trabalhador deve ser gerenciado de forma transparente e responsável, garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores. A transparência é fundamental para o sucesso do PAT. Com essas mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego busca garantir que o PAT seja um programa eficaz e justo para todos os trabalhadores. A saúde e segurança alimentar dos trabalhadores é prioridade.
Regulamentação do PAT
A portaria estabelece regras claras para as empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), proibindo a exigência ou recebimento de descontos sobre o valor acordado ou qualquer benefício indireto em contratos com fornecedores de alimentação. Essa medida visa garantir a transparência e a equidade no Programa de Alimentação.
O descumprimento dessa regra pode resultar em multas significativas, variando de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicadas por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, em casos de reincidência, a multa pode ser dobrada, e a empresa pode perder a inscrição no PAT e os benefícios fiscais associados.
O PAT é um programa de grande alcance, beneficiando atualmente cerca de 21.961.737 trabalhadores, sendo que 86% deles têm renda de até cinco salários-mínimos. O programa conta com a participação de 469.161 empresas, 18.701 fornecedores de alimentação coletiva e 35.447 nutricionistas cadastrados.
Benefícios e Regulamentação
As empresas beneficiárias do PAT são isentas de encargos sociais, como FGTS e contribuições previdenciárias, e podem deduzir parte das despesas do Imposto de Renda, desde que optem pela tributação com base no lucro real. Esses benefícios são fundamentais para o sucesso do programa.
Instituído pela lei 6.321/76, o PAT tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, promovendo saúde e prevenindo doenças por meio de incentivos fiscais. Atualmente, o programa é regulamentado pelo decreto 10.854/21 e complementado pela portaria MTP/GM 672/21, com foco prioritário em trabalhadores de baixa renda.
O PAT é um exemplo de como a saúde e a segurança no trabalho podem ser promovidas por meio de políticas públicas eficazes. Ao oferecer benefícios fiscais e descontos ou benefícios para as empresas participantes, o programa incentiva a adoção de práticas saudáveis e seguras no ambiente de trabalho.
Fonte: © Migalhas
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