O caso veio à tona recentemente, durante o lockdown decretado pelas autoridades sanitárias, apesar das recomendações de distanciamento durante a pandemia.
Uma mulher receberá indenização depois que o ex-patrão tossiu propositalmente em seu rosto durante a pandemia de Covid-19. Segundo relatos divulgados recentemente pelo The Guardian, o incidente ocorreu no País de Gales em 17 de março de 2020, uma semana antes do lockdown ser implementado na região. A mulher será compensada com uma quantia de R$ 185 mil pelo episódio.
O caso envolvendo a indenização pela tosse intencional do ex-superior no rosto da mulher durante a pandemia de Covid-19 também incluirá uma compensação adicional por danos emocionais. A vítima terá direito a um ressarcimento financeiro adicional, além dos R$ 185 mil já acordados, como forma de reparar os impactos psicológicos causados pela situação desagradável.
Indenização por violação das recomendações sanitárias durante a pandemia
Durante o período de lockdown decretado em decorrência da pandemia, uma funcionária expressou suas preocupações com as recomendações sanitárias às autoridades da empresa. Infelizmente, ao invés de receber apoio e compreensão, ela foi alvo de ridicularização e intimidação por parte de um colega. A mulher, ciente da importância do distanciamento social, pediu aos colegas que seguissem as orientações das autoridades de saúde.
O homem em questão, de forma deliberada e escandalosa, tossiu no rosto da funcionária, desconsiderando completamente suas condições de saúde. O chefe na época ainda teve a audácia de rotulá-la como ‘ridícula’ por suas precauções. A funcionária, que sofria de uma doença autoimune e artrite psoriásica, estava justificadamente preocupada em contrair o vírus.
Após o incidente, a mulher decidiu pedir demissão da empresa, onde havia trabalhado de 2017 a 2020. Testemunhas afirmaram que ela reclamou veementemente do ocorrido, buscando justiça diante da situação constrangedora pela qual passou. O juiz responsável pelo caso determinou que o ex-chefe deveria pagar uma indenização de £ 26.438,84, equivalente a cerca de R$ 188.670,76, que incluía compensação por danos morais, demissão injusta e juros.
A funcionária, em sua declaração, ressaltou a consciência do ex-chefe sobre sua condição médica e a falta de proteção imunológica devido aos medicamentos que precisava tomar. O gesto irresponsável do homem ao tossir em seu rosto foi um ato de desrespeito e negligência que resultou em consequências financeiras significativas para ele. A indenização concedida é um reflexo da gravidade da situação e da necessidade de responsabilização por atos tão repreensíveis.
Fonte: @ Hugo Gloss
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