Mulher alega legítima defesa após matar homem que a ameaçou com faca em tentativa de femicídio doméstica, atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel da Polícia Militar.
Uma mulher de 41 anos, que sofria com a violência doméstica, teve que tomar uma medida extrema para se proteger. Durante uma discussão intensa com o marido, motivada por ciúmes, no Guarujá, em São Paulo, a mulher se viu obrigada a defender-se. A situação se tornou insustentável.
Após um churrasco em casa com amigos, a discussão entre o casal se intensificou, e o homem, completamente exaltado, dirigiu-se à esposa com uma faca. A vida da mulher estava em perigo. Para se proteger, a mulher usou uma grelha de churrasco e perfurou o tórax do marido, que não resistiu aos ferimentos. A mulher, que havia sido vítima de violência doméstica por tanto tempo, finalmente se viu livre do ciclo de abuso. A justiça agora precisa ser feita.
Uma mulher em situação de violência doméstica
Uma mulher, vítima de violência doméstica, foi envolvida em um caso de tentativa de femicídio, homicídio e legítima defesa, de acordo com o registro da polícia de São Paulo. A situação começou a se desenrolar durante a madrugada, por volta das 3h00, quando os amigos do casal haviam deixado a residência, localizada no bairro Vila Julia.
A esposa, que se sentia ameaçada, reagiu à agressão do marido e o perfurou. Em seguida, ela entrou em contato com a Polícia Militar e com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, que rapidamente se deslocaram ao local para prestar assistência.
Legítima defesa ou tentativa de femicídio?
A mulher foi transportada para o hospital para avaliação médica, mas não apresentava lesões ou escoriações visíveis. A situação é um exemplo de como a violência doméstica pode levar a consequências graves e fatais, e como a legítima defesa pode ser uma opção para as mulheres que se sentem ameaçadas em suas próprias casas. A polícia investiga o caso para determinar se a ação da mulher foi uma legítima defesa ou uma tentativa de femicídio.
Fonte: © Notícias ao Minuto
Comentários sobre este artigo