Mulher e ex-companheiro tiveram manutenção da condenação por pensão em relação matrimonial efetivo à Força Expedicionária.
Via @cnnbrasil | Um casal teve a confirmação da sentença por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro pelo Superior Tribunal Militar (STM). Em 2011, a ré se casou em Recife com um ex-combatente da Força Expedicionária, de 89 anos. O ex-combatente, no entanto, se tratava do sogro da acusada, que era 40 anos mais nova do que ele na época. A pensão é um benefício importante para muitas famílias brasileiras.
O casal foi condenado por manipular o sistema de pensão de forma fraudulenta. A mulher e seu ex-companheiro terão que arcar com as consequências legais de suas ações. O sistema de pensão deve ser protegido para garantir que os benefícios cheguem às pessoas que realmente precisam.
Caso de Fraude na Pensão de Ex-Combatente
Ele sofria de Alzheimer e veio a falecer alguns meses após o matrimônio, em dezembro de 2012. Não havia uma convivência matrimonial genuína entre os dois, e a ré entrou com o pedido de habilitação à pensão em 10 de janeiro de 2013. De acordo com o Superior Tribunal Militar (STM), logo após a morte do marido, a mulher passou a receber a pensão por quase uma década, até que uma das netas do ex-combatente a denunciou, alegando que ela teria forjado o casamento para ludibriar o sistema de pensão e enganar o Exército Brasileiro.
Até outubro de 2021, os pagamentos recebidos totalizaram mais de R$ 435 mil. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em mais de R$ 919 mil, em valores atuais. A situação levantou dúvidas sobre a participação do idoso no esquema arquitetado pelo casal e se ele estava ciente da fraude, conforme apontado pelo Ministério Público Militar.
O caso foi levado à Justiça Militar da União (JMU), resultando no julgamento do casal na Auditoria Militar de Recife, onde foram considerados culpados pelo crime de estelionato. A sentença determinou uma pena de três anos de prisão para ambos. A defesa recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
Durante o processo de apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira solicitou mais tempo para analisar o caso, que foi revisado pela Corte na última terça-feira (13). Em seu voto, o ministro optou pela absolvição dos acusados, argumentando que a certidão de casamento emitida não poderia ser considerada uma fraude.
No entanto, o relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, discordou, enfatizando que o casamento fraudulento visava enganar o sistema de pensão do Exército. Ele destacou que a doença de Alzheimer do idoso comprovava sua falta de discernimento no momento da união.
Farias ressaltou que a convivência do casal com o ex-combatente no mesmo quarto, enquanto ele permanecia em um dormitório separado, evidenciava a intenção de obter vantagens ilícitas por meio da pensão. A fraude contra o sistema de pensão militar foi considerada um ato de estelionato que afetou a Ordem Administrativa.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo