16ª Câmara de Direito Criminal de SP confirma condenação por estelionato em venda de moradias populares e prestação de serviços à comunidade.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de uma mulher por prática de estelionato ao vender casas populares, prejudicando no mínimo cinco indivíduos.
No processo, foi evidenciado que a mulher agiu de má-fé, enganando as vítimas e causando prejuízos significativos. A ré terá que arcar com as consequências de seus atos fraudulentos, conforme decisão do tribunal.
Condenação e Responsabilidade da Mulher na 16ª Câmara do Direito Criminal Tribunal
A pena imposta à ré foi reduzida para um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. Estas consistem em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária. A mulher em questão atuava no cadastro de pessoas interessadas em adquirir moradias populares.
Segundo os autos, a ré era responsável pelo cadastro de indivíduos interessados em adquirir unidades vinculadas à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab). Ela solicitava valores em dinheiro para agilizar o processo de aquisição, resultando em um ganho ilícito de R$ 7 mil. Após receber os pagamentos, a mulher não prosseguia com as compras, alegando atrasos nas obras devido à instituição financiadora das moradias.
A turma julgadora não aceitou a justificativa de que a ré era apenas uma funcionária, atribuindo a outras pessoas da associação a responsabilidade pelos danos causados às vítimas. A postura da mulher não condizia com a de uma simples empregada, pois ficou evidenciado que ela negociava valores, prazos e condições contratuais, sem que estes contratos fossem efetivados.
Mesmo diante dos atrasos nas obras, a ré continuava enganando as vítimas, mantendo viva a esperança dos potenciais compradores de que os apartamentos seriam entregues. O relator do recurso, desembargador Leme Garcia, ressaltou a conduta da ré, enquanto os desembargadores Newton Neves e Guilherme de Souza Nucci votaram em acordo com o relator.
As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do TJ-SP. Para acessar o acórdão completo da Apelação 0021159-39.2006.8.26.0050, clique aqui.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo