CNMP e CNJ firmaram acordo eletrônico para acesso facilitado a antecedentes criminais, consulta unificada e celeridade nas análises necessárias.
O Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça estabeleceram, de maneira virtual, acordo de colaboração técnica e operacional com o objetivo de facilitar a utilização da ferramenta Consulta Criminal Nacional pelos membros do Ministério Público do Brasil. O resumo do acordo foi divulgado em 7 de junho, no Diário Oficial da União.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a importância de tratados internacionais para fortalecer a cooperação entre instituições. A assinatura de pactos e convenções é fundamental para promover a harmonia e o desenvolvimento mútuo entre os órgãos responsáveis pela justiça e pela aplicação da lei.
Fortalecendo a Cooperação com o Acordo de Acesso Facilitado aos Antecedentes Criminais
Sob a égide do Acordo de Cooperação Técnica 94/2024, firmado entre o presidente do CNMP, Paulo Gonet, e o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, surge uma nova perspectiva no cenário jurídico nacional. A iniciativa, desenvolvida pelo CNJ e integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário, é respaldada pela Recomendação 118/2021, representando um pacto de grande relevância.
A ferramenta em questão, que viabiliza a consulta unificada de antecedentes criminais, é uma verdadeira ferramenta de consulta criminal, proporcionando aos membros do MP um acesso direto e simplificado aos dados contidos na base Consulta Criminal Nacional. Essa facilidade de acesso visa não apenas agilizar as consultas, mas também reduzir a sobrecarga de pedidos ao Poder Judiciário, conferindo maior celeridade às análises necessárias para os procedimentos ministeriais.
A adesão a este tratado de cooperação não é apenas uma formalidade, mas um compromisso de seguir integralmente os termos estabelecidos no documento e no plano de trabalho. A justificativa apresentada no referido plano destaca a oportunidade de cooperação entre o CNMP e o CNJ, visando ao compartilhamento da ferramenta Consulta Criminal Nacional.
Essa parceria colaborativa permitirá ao CNJ realizar as adaptações necessárias na ferramenta, a fim de atender às especificidades de cada Ministério Público aderente. Por sua vez, o CNMP se encarregará de simplificar o processo de cadastro dos membros do MP, aliviando a carga do administrador do sistema.
Além disso, a atuação conjunta possibilitará ao Ministério Público contribuir ativamente para o aprimoramento da ferramenta, especialmente no que diz respeito à automatização de rotinas de trabalho. Essa sinergia entre os órgãos judiciários promete trazer benefícios significativos tanto para o Poder Judiciário quanto para o Ministério Público, fortalecendo a eficiência e a transparência no sistema jurídico brasileiro.
Com essas informações provenientes da assessoria de imprensa do CNMP, fica evidente o impacto positivo que o acordo de cooperação trará para a agilidade e eficácia das atividades ministeriais no âmbito criminal.
Fonte: © Conjur
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