Detran-DF condenado a indenizar motorista por 21 meses sem CNH digital definitiva. Falha no sistema do Detran prejudicou o condutor.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foi obrigado a pagar uma compensação a um motorista que ficou 21 meses impedido de dirigir por conta do bloqueio de sua carteira de motorista. A determinação partiu do juiz substituto do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF. Segundo o autor do processo, a solicitação de renovação da habilitação foi feita em abril de 2022.
O autor da ação buscou o ressarcimento dos danos causados pela falha do Detran-DF em agilizar o desbloqueio da carteira de motorista, destacando a importância da indenização diante do prejuízo sofrido durante quase 2 anos. O episódio evidencia a necessidade de mais agilidade nos processos burocráticos que envolvem a regularização da habilitação para evitar prejuízos aos condutores.
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Indenização por problema na emissão da CNH digital
O autor da ação relatou que teve sua nova CNH digital bloqueada de maneira indevida no sistema, o que resultou na impossibilidade de acessar o documento. Como consequência, ele ficou impedido de dirigir por 21 meses, tempo que aguardou pela emissão do documento definitivo, com validade até 2032.
Problemas no sistema e a demora na emissão do documento definitivo
Em sua defesa, o Detran-DF explicou que a demora na emissão da CNH ocorreu devido a falhas no sistema, que está passando por atualizações. Durante o julgamento, o juiz constatou que o autor solicitou a renovação da carteira em abril de 2022, mas somente recebeu o documento em dezembro de 2023, o que evidenciou uma falha na prestação do serviço.
A decisão do magistrado e a obrigação de indenização
O juiz destacou que, mesmo considerando possíveis problemas no sistema, a demora na resolução do caso ultrapassou o razoável, causando transtornos e prejuízos aos direitos do autor. Diante disso, ficou caracterizado o dano e, consequentemente, a obrigação de indenizá-lo pelo ocorrido.
Assim, o Detran-DF foi condenado a pagar uma compensação de R$ 2 mil por danos morais ao autor. Informações adicionais foram obtidas por meio da assessoria de imprensa do TJ-DF. O processo referente ao caso é o 0764845-77.2023.8.07.0016.
Fonte: © Conjur
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