Terceira Turma do TST responsabiliza RN por acidente de moto de montador de móveis em ação trabalhista.
Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a RN Comércio Varejista S.A., de Aracaju (SE), deve pagar indenização ao montador de móveis envolvido em um acidente de moto. Por decisão unânime, os juízes concluíram que o trabalhador estava em atividade para a empresa no momento do ocorrido, garantindo assim o direito à indenização.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça a importância da indenização para os trabalhadores que sofrem acidentes durante o expediente, assegurando que a compensação adequada seja fornecida diante das circunstâncias. É fundamental que as empresas estejam cientes de suas responsabilidades e garantam a segurança de seus funcionários, evitando situações que resultem em acidentes e a necessidade de indenização posterior.
Indenização por acidente de moto resultou em fraturas e sequelas
Em agosto de 2016, um acidente de moto deixou um empregado da loja da RN com fraturas no pé direito e seis meses afastado do trabalho. Ele alegou na ação trabalhista que não recebeu auxílio-doença, apesar de ser aposentado pelo INSS. A defesa da RN argumentou que o uso da motocicleta foi uma escolha pessoal do empregado, mas a 9ª Vara do Trabalho de Aracaju decidiu que ter veículo próprio era uma condição necessária para a contratação do montador.
A sentença determinou que a RN pagasse uma indenização de R$ 7 mil ao empregado, reconhecendo o dano físico relacionado ao trabalho. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reverteu a decisão, considerando o acidente um caso fortuito, já que a atividade do montador não era considerada de risco.
Apesar disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu restabelecer a sentença original. O relator, desembargador Marcelo Pertence, destacou a relação entre o dano e as atividades desempenhadas pelo empregado. Ele ressaltou que o trabalho com motocicleta expõe o montador a um maior risco de acidentes, o que justifica a concessão da indenização.
Portanto, a decisão final do TST confirmou que a empresa era responsável pela indenização ao empregado, reconhecendo a ligação entre o acidente de moto e as atividades laborais exercidas pelo trabalhador.
Fonte: © Direto News
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