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O Ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou que o Congresso Nacional e o Executivo terão 60 dias, a partir de 25 de abril, para chegarem a um consenso sobre a desoneração da folha de pagamento. A decisão foi tomada na última sexta-feira, 17, em resposta a uma solicitação do governo.
Além disso, a decisão do Ministro Zanin prevê a possibilidade de prorrogação do prazo caso não haja acordo entre as partes. A desoneração da folha de pagamento é um tema de grande importância para a economia do país, e a expectativa é que as negociações avancem nos próximos meses.
Ministro Zanin estabelece prazo de 60 dias para discussões sobre desoneração
Durante o período em questão, mantém-se em vigor a legislação de desoneração, com a possibilidade de desonerar a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros aspectos relevantes. Após o término desse prazo, o ministro terá que reexaminar a situação.
O Ministro Cristiano Zanin concedeu um prazo para os Poderes discutirem a desoneração, buscando uma solução consensual. A imagem de Gustavo Moreno/SCO/STF ilustra essa importante etapa.
Um Projeto de Lei referente ao acordo de desoneração da folha em 17 setores foi protocolado, trazendo à tona a questão da reoneração. Em 25/4, Zanin suspendeu a vigência da lei que prorrogava a desoneração até 2027, no contexto da ADIn 7.633, iniciativa do governo Federal.
A mais recente decisão, tomada na sexta-feira, 17, veio após o Congresso Nacional acatar a proposta do Executivo de debater um novo projeto de lei. Ao atender ao pleito da AGU, Zanin ressaltou o compromisso do Executivo e do Legislativo com o diálogo institucional para resolver o impasse em questão.
Ele acredita que esse novo período de negociações entre os Poderes representa uma medida eficaz para superar ou minimizar o conflito abordado na ação apresentada ao STF. A busca por uma solução consensual promove o princípio democrático, permitindo a participação de diversos atores no processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional.
Caso não haja consenso ao final dos 60 dias determinados pelo ministro, os efeitos da liminar que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027 serão restabelecidos. A decisão será submetida ao referendo do plenário em uma sessão virtual agendada para a próxima sexta-feira, 24. Recomenda-se a leitura completa da decisão. Processo: ADin 7.633.
Fonte: © Migalhas
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