Defesa solicita liberdade para ex-jogador aguardar recursos, mas decisão do STJ nega pedido.
O ministro Luiz Fux rejeitou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Robinho e confirmou a determinação do STJ que determinou a detenção do ex-jogador por ter sido condenado por estupro na Itália. Robinho acabou sendo detido na última quinta-feira, 21, por volta das 19h00, na cidade de Santos/SP, após a Justiça Federal validar os documentos referentes à sentença.
A prisão de Robinho causou repercussão nacional e internacional, trazendo à tona debates sobre a conduta de jogadores de futebol fora de campo. A condenação do ex-jogador por estupro ressalta a importância de que figuras públicas estejam sempre cientes de suas responsabilidades perante a sociedade.
Decisão do STJ
O ex-jogador, conhecido como Robinho, deve ser levado à Polícia Federal, onde passará por exame de corpo de delito, e depois seguirá para audiência de custódia. Este é o desenrolar dos acontecimentos após a decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Ex-jogador na Mira da Justiça
Em uma reviravolta surpreendente, o STJ decidiu que Robinho deve cumprir pena no Brasil. O jogador teve seu pedido de liberdade negado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que considerou que a ordem de prisão poderia ser emitida sem aguardar o trânsito em julgado da ação.
Robinho, o Jogador em Foco
A defesa de Robinho entrou com um Habeas Corpus argumentando que a ordem de prisão só seria válida após o trânsito em julgado. Contudo, Luiz Fux alegou que este não era o caso do ex-jogador, uma vez que a condenação já havia transitado em julgado na Itália. Com isso, o STJ decidiu pela transferência da aplicação da pena estrangeira.
Audiência Decisiva
Na última quarta-feira, a Corte da Cidadania decidiu, por nove votos a dois, que a pena por estupro imposta a Robinho na Itália deverá ser cumprida no Brasil. O ministro afirmou que, diante do trânsito em julgado da condenação, é possível a transferência da execução da pena conforme a legislação brasileira.
Processo na Justiça
O processo referente ao Habeas Corpus de Robinho é o de número HC 239.162. A liminar foi negada e o ex-jogador deverá se apresentar às autoridades para cumprir a ordem de prisão. Agora, é aguardar os desdobramentos dessa decisão e ver como o jogador irá lidar com as consequências de seus atos.
Fonte: © Migalhas
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