Ministro do STJ não viu
ofensividade suficiente
ofensividade suficiente
para dar seguimento à ação penal de ré por furto de produtos de supermercado. Lesão ao bem jurídico não justificou processo.
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu pela aplicação do princípio da insignificância diante da ausência de ‘ofensividade suficiente para dar seguimento à ação penal’, trancando um processo por furto de uma bagatela de R$ 205 em alimentos.
A utilização do princípio da insignificância é fundamental para garantir a aplicação da justiça em casos que envolvem bagatelas financeiras, evitando assim a sobrecarga do sistema judiciário com processos de menor relevância para a sociedade.
Mulher é presa em flagatante suspeita de furtar produtos de supermercado
Uma mulher foi presa em flagrante acusada de furtar itens de um supermercado. De acordo com as informações apresentadas, a ré teria sido pega furtando uma variedade de produtos, incluindo uma caixa de leite fermentado, potes de patê, caixas de geleia de mocotó, bebida achocolatada, iogurte e picanha.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decide pela aplicação do princípio da insignificância
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu aplicar o princípio da insignificância no caso, o que resultou no trancamento da ação penal contra a acusada. O colegiado considerou que não houve periculosidade, que o comportamento da ré foi reprovável em grau reduzido e que a lesão ao bem jurídico foi inexpressiva.
Ministério Público estadual recorre ao STJ alegando ofensividade suficiente
O Ministério Público estadual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça com o argumento de que o valor dos produtos furtados pela ré equivalia a 14% do salário mínimo vigente à época. Alegou-se também que a jurisprudência da corte não reconhece a insignificância quando o valor do bem subtraído ultrapassa 10% do salário mínimo.
Devolução imediata dos produtos e proposta de suspensão condicional da pena
Mesmo diante da discussão sobre a ofensividade suficiente dos atos da acusada, os alimentos furtados foram devolvidos imediatamente ao supermercado. Além disso, a ré, que é primária e responde a uma única ação penal, teve a proposta de suspensão condicional da pena.
Defensor público Eduardo Newton atua no caso
O defensor público Eduardo Newton atuou em defesa da acusada neste caso específico. A decisão final pode ser consultada no processo REsp 2.102.256.
Fonte: © Conjur
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