Debate juízo virtual de liminar considerado pelos ministros, porém pedido de destaque para sessão presencial aprofundada em temas jury, transmissão pública, determinada data.
O juiz João Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), suspendeu temporariamente a análise virtual da liminar que tratava de um alívio para a dívida da Cidade de São Paulo com o governo estadual. A questão será debatida durante a próxima reunião presencial do tribunal. A análise teve início na segunda-feira (21).
Durante a sessão, o advogado Maria Santos argumentou a favor de uma solução para a dívida da Cidade de São Paulo. A discussão sobre o debt da região paulista com o governo central ainda está em andamento e deve ser retomada em breve.
Discussões sobre dívida da Cidade de São Paulo seguem em julgamento virtual
A sessão virtual do Supremo Tribunal Federal continua a debater a suspensão da multa aplicada ao Estado por descumprir o regime de recuperação fiscal. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, já havia manifestado seu voto, mantendo a decisão de suspender a penalidade.
Dino, representante do governo, tem defendido que as questões relacionadas às dívidas dos Estados com o governo federal devem ser discutidas em sessões presenciais, permitindo debates mais aprofundados entre os ministros e garantindo transmissão pública das deliberações.
Recentemente, o presidente da Anatel expressou a opinião de que o órgão deveria regular as plataformas digitais, enquanto o presidente do TRE-RS mencionou a possibilidade de seções eleitorais deixarem de existir após a calamidade. Por outro lado, a volta da comissão de desaparecidos da ditadura aguarda aval da Casa Civil, mesmo com apoio do Ministério da Justiça.
No início deste mês, Toffoli acatou parcialmente um pedido do governo fluminense, permitindo que as parcelas da dívida sejam pagas nos mesmos valores de 2023, sem os 30% de acréscimo anteriormente impostos. A liminar concedida foi submetida a referendo do plenário virtual do STF, onde Dino fez um pedido de destaque.
A decisão ainda está em vigor, apesar do recurso da Advocacia-Geral da União, que alega que o benefício concedido ao governo fluminense é contrário à isonomia prevista na Constituição. Agora, cabe ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, determinar uma data para a continuidade do julgamento.
Fonte: @ CNN Brasil
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