Policial preso preventivamente em abril de 2023 aguarda julgamento pelo tribunal do júri por homicídio e tentativa.
Juíza Maria Thereza de Assis Moura, líder do STJ, detenção preventiva de um policial penal acusado de assassinato e tentativa de assassinato, relacionados a torcedores do Fluminense, em um acontecimento ocorrido em abril de 2023 após um jogo de futebol no Maracanã.
No desdobramento do caso, os agentes da lei responsáveis pela investigação aprofundaram as evidências contra o policial penal envolvido, reforçando a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a segurança dos envolvidos.
Policial Penal Envolvido em Discussão Política é Detido por Incidente com Vítimas
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, um agente da lei se envolveu em uma discussão política com as vítimas em um bar próximo ao estádio. O confronto resultou na morte de Thiago Leonel Fernandes e ferimentos graves em Bruno Tonini Moura, que perdeu um rim, o baço, parte do fígado e do intestino. Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantêm a prisão preventiva do policial, que aguarda julgamento pelo tribunal do júri. As acusações incluem homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados.
Defesa do Policial Argumenta Legítima Defesa em Incidente com Vítimas
No pedido ao STJ, a defesa dos agentes da lei argumentou que o incidente ocorreu durante uma discussão política, sugerindo legítima defesa. Afirmaram que não havia motivos legais para a prisão preventiva, destacando que o réu é primário e tem residência fixa. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, considerou que o pedido de liminar da defesa se confundia com o próprio mérito do habeas corpus, uma vez que ambos visavam à revogação da prisão preventiva e à liberação do acusado.
Decisão do STJ Mantém Prisão Preventiva do Policial Acusado de Homicídio
A ministra do STJ mencionou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de prisão preventiva, entendendo que os motivos para a detenção ainda eram válidos. Em sua decisão, a ministra destacou depoimentos do processo, onde testemunhas relataram que o policial continuou a disparar mesmo após as vítimas estarem no chão. O relator do habeas corpus na 5ª turma é o ministro Ribeiro Dantas. O processo em questão é o HC 929.541.
Fonte: © Migalhas
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