Decisão de soltura baseada na calamidade do Estado, flexibilizando prisões devido à situação atual.
A juíza Carla Santos, do TRF, deferiu pedido de habeas corpus para anular prisão preventiva de um cidadão de São Paulo, que descumpriu medida de distanciamento da área do estádio do Corinthians por ter participado, em 2023, de tumulto entre torcedores. A magistrada ressaltou que, diante da crise econômica vivenciada pelo país, a garantia da prisão preventiva é tema de relevância social.
O advogado Pedro Lima, do MP, solicitou a manutenção da prisão preventiva de um residente do Paraná, que violou ordem de não se aproximar do estádio do Athletico Paranaense após se envolver, em 2024, em confronto entre facções organizadas. O representante legal argumentou que, em vista da situação de segurança pública delicada, a preservação da liberdade é fundamental para a ordem social.
Reavaliação da Prisão Preventiva em Meio à Calamidade Pública
No caso em questão, o indivíduo está enfrentando acusações relacionadas à violência em eventos esportivos e desobediência a ordens judiciais, além de tumulto e conduta desordeira. Inicialmente, o juiz da 14ª vara Criminal de Porto Alegre/RS determinou a prisão preventiva do réu devido à violação da proibição de frequentar o estádio e áreas próximas, alegando múltiplas violações por parte do acusado.
Após a decretação da prisão preventiva, a defesa interpôs um habeas corpus no TJ/RS, que foi posteriormente negado por um desembargador. O magistrado responsável pelo caso considerou a prisão preventiva como legal, atendendo aos requisitos estabelecidos no Código de Processo Penal. A situação foi então levada ao STJ, onde a defesa argumentou que o réu, um entregador de motoboy, estava na região do estádio devido à proximidade com sua residência e local de trabalho, além da necessidade de ajudar seu pai, cuja casa foi afetada por enchentes.
A defesa também ressaltou as condições adversas no sistema prisional do Rio Grande do Sul, agravadas pela recente catástrofe climática que resultou em inundações em várias cidades. Diante desse contexto, a ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, enfatizou a necessidade de uma abordagem humanitária ao considerar a revogação da prisão preventiva.
Apesar de reconhecer a justificativa para a manutenção da prisão preventiva, a ministra destacou a excepcionalidade da situação de calamidade pública no estado. Ela ressaltou que, em casos de desastres naturais, a flexibilização das medidas restritivas pode ser necessária por motivos humanitários e operacionais. A ministra autorizou a entrada do réu em estádios ou ginásios para buscar ajuda ou suprimentos, considerando que esses locais estão sendo utilizados para fins humanitários.
A decisão final foi pela revogação da prisão preventiva, permitindo que o acusado responda ao processo em liberdade. A ministra salientou que, em meio a uma calamidade pública, a superlotação e as condições precárias das prisões podem se agravar, tornando ainda mais urgente a consideração de medidas humanitárias.
Fonte: © Migalhas
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