Indicação de membros do grupo de trabalho em 15 dias para cuidado integral de transtornos do espectro autista, seguindo protocolos clínicos e abordagens terapêuticas.
Publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União, a Portaria do Ministério da Saúde estabelece a criação de um grupo de trabalho dedicado ao transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é promover saúde e bem-estar por meio de ações coordenadas para aprimorar o atendimento às pessoas com TEA.
Além disso, a iniciativa visa fortalecer os cuidados oferecidos às pessoas com autismo, garantindo que recebam o suporte necessário para o desenvolvimento pleno de suas potencialidades. A integração de diferentes setores e ações é fundamental para assegurar uma abordagem abrangente e eficaz no campo da saúde mental.
Saúde: Grupo de Trabalho para Cuidados com Autismo
No âmbito das responsabilidades do grupo, destaca-se a assessoria técnica à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde na formulação de políticas, iniciativas e programas relacionados ao cuidado abrangente às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta inclui a atualização da linha de cuidado e das diretrizes de atenção aos indivíduos com TEA, bem como a revisão da Caderneta da Criança, documento que aborda informações sobre o autismo.
Além disso, o grupo visa apoiar a elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas visando aprimorar o diagnóstico de indivíduos com TEA. A discussão sobre a introdução de novas tecnologias para o cuidado dessas pessoas nos serviços de saúde é outra pauta relevante, juntamente com o suporte à criação de estudos para a incorporação de medicamentos destinados ao autismo.
No contexto da atuação do grupo, destaca-se também o respaldo à realização de pesquisas rápidas de evidências sobre a eficácia das abordagens terapêuticas para indivíduos com TEA. A promoção da capacitação dos profissionais que atuam na área da saúde e o apoio à elaboração de estratégias de comunicação para combater a disseminação de notícias falsas relacionadas ao TEA são prioridades do grupo.
Conforme estabelecido na portaria, os membros do grupo de trabalho, assim como seus respectivos suplentes, serão designados no prazo de 15 dias. A escolha dos representantes será feita pelos titulares dos órgãos, considerando critérios de competência técnica e experiência no âmbito das políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência.
O coordenador do grupo terá a prerrogativa de convidar, sem direito a voto, representantes de outras entidades e órgãos, tanto públicos quanto privados, assim como especialistas em questões relacionadas ao tema em discussão, cuja presença seja considerada essencial para o cumprimento das diretrizes da portaria.
Está previsto que o grupo se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo coordenador, ao longo de 365 dias, podendo essa duração ser prorrogada por um período equivalente. O relatório final das atividades do grupo deverá ser enviado ao ministro da Saúde em até 30 dias após a conclusão dos trabalhos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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