Mudanças no Fundo Nacional de Desenvolvimento para Obras na Educação priorizam transparência, critérios para recursos em andamento.
O Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), divulgou as diretrizes atualizadas para a renegociação de projetos na educação básica e profissionalizante.
Essas medidas visam aprimorar a qualidade do ensino e facilitar o aprendizado dos estudantes, garantindo que os recursos destinados à instrução sejam utilizados de forma eficiente e transparente.
Novas Resoluções para a Educação Nacional
As resoluções n° 14 e n° 15 foram divulgadas recentemente, com o intuito de fortalecer a gestão e transparência na retomada e conclusão de obras nas redes públicas de ensino, priorizando os projetos em andamento. A Resolução nº 15 estabelece diretrizes para os serviços de engenharia, exigindo a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para a continuidade de obras paralisadas ou inacabadas. Além disso, possibilita a assinatura de Termos de Compromisso para essas obras, condicionados à aprovação técnica final dos documentos requeridos.
Controle e Transparência na Educação
Outro ponto relevante da normativa é a proibição de prorrogação de prazos para obras que não demonstrem avanço ou que não cumpram os cronogramas estabelecidos. A resolução também simplifica a regularização de obras já finalizadas, permitindo a transferência de valores remanescentes mediante a comprovação da conclusão funcional. Em adição, a Resolução nº 14 estabelece novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR).
Avanços na Instrução Pública
A primeira parcela dos recursos, correspondente a 15% do montante acordado, será repassada somente após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (Simec). Para as parcelas subsequentes, será necessário comprovar o progresso físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já liberados. Ademais, a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve ultrapassar 30% em todas as fases da obra, garantindo um controle mais efetivo na aplicação dos recursos.
Ambas as resoluções já estão em vigor, revogando dispositivos anteriores que não estavam alinhados com as novas diretrizes. Essas informações foram fornecidas pela Assessoria de Comunicação Social do MEC, com dados do FNDE.
Fonte: © MEC GOV.br
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