Ministro Dias Toffoli trará voto-vista sobre o Tribunal do Júri, discutindo prisão em flagrante, execução provisória e responsabilidade penal, garantindo segurança jurídica.
Nesta quinta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no sentido de que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da pena (tema 1.068). Essa decisão reforça a importância do Tribunal do Júri no sistema judiciário brasileiro.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata, sendo acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. A Corte considerou que a soberania do Tribunal do Júri é fundamental para garantir a justiça e a segurança jurídica no país. A decisão do STF é um marco importante para o sistema judiciário brasileiro.
O Tribunal do Júri e a Execução Imediata da Pena
O Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo a execução imediata da pena em casos de condenação pelo Tribunal do Júri. O ministro Luís Roberto Barroso propôs que a soberania dos vereditos do Júri justifica a execução imediata da condenação, independente da pena aplicada. No entanto, o ministro Gilmar Mendes inaugurou divergência, argumentando que a soberania dos vereditos não é absoluta e que a execução provisória da pena sem revisão judicial compromete o direito ao recurso e a presunção de inocência.
O caso em questão envolve um recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. O STJ aplicou jurisprudência da ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos.
A Soberania dos Vereditos do Tribunal do Júri
O ministro Luís Roberto Barroso destacou que o Tribunal do Júri tem como base a participação popular na Justiça e que a Constituição Federal (CF) atribuiu ao Tribunal do Júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida, garantindo a soberania de seus vereditos. Para Barroso, seria incoerente permitir que tribunais de 2º grau modificassem livremente essas decisões. Ele enfatizou a importância de uma resposta penal rápida, especialmente em crimes como homicídio, para garantir segurança jurídica e satisfação social.
Já o ministro Gilmar Mendes argumentou que a soberania dos vereditos do Júri não é absoluta e que decisões dos jurados podem ser revistas em instâncias superiores, especialmente quando contrárias às provas dos autos. Ele também citou jurisprudências que sustentam a execução penal apenas após a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos.
A Execução Imediata da Pena e a Responsabilidade Penal
O ministro Edson Fachin propôs uma terceira via, sugerindo que a prisão imediata só ocorra em casos de penas maiores que 15 anos ou em casos de feminicídios. Já o ministro Luiz Fux acompanhou a proposta de Fachin. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, destacou a importância de uma resposta penal rápida e eficaz para garantir a segurança jurídica e a satisfação social.
A discussão sobre a execução imediata da pena em casos de condenação pelo Tribunal do Júri é complexa e envolve questões de soberania dos vereditos, responsabilidade penal e segurança jurídica. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve considerar cuidadosamente os argumentos apresentados e tomar uma decisão que garanta a justiça e a segurança jurídica para todos os envolvidos.
Fonte: © Migalhas
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