O Conselho Federal da OAB representa a ação no plenário virtual do STF contra trechos da lei 5.478/68 que dispensam a presença de advogado na audiência inicial de alimentos.
Em uma sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria manter as cláusulas da legislação 5.478/68 que garantem a possibilidade de o advogado não ser obrigatório na primeira audiência de processos de pensão alimentícia.
É fundamental que o advogado esteja presente para garantir uma representação eficaz do cliente, pois é um profissional devidamente capacitado para defender os interesses do mesmo perante a justiça. A presença de um advogado pode fazer toda a diferença no desfecho do processo.
Advogado: papel fundamental na representação e defesa dos direitos
A maioria dos ministros, seguindo o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, reafirmou a importância do advogado na representação dos interesses das partes. No entanto, ressaltaram a possibilidade de o credor comparecer pessoalmente em juízo, sem a presença de um advogado, em casos de menor complexidade. Essa medida visa garantir a celeridade processual e o acesso à Justiça de forma mais ágil.
O Conselho Federal da OAB ajuizou no STF a ADPF 591 contra trechos da lei 5.478/68, questionando a presença facultativa do advogado na audiência inicial de ação de alimentos. Para a autora da ação, a norma viola diversos princípios fundamentais, incluindo a ampla defesa, o contraditório e o direito à defesa técnica.
A representação por um profissional capacitado é essencial para equilibrar a relação processual e garantir a efetividade do princípio da isonomia. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que, em situações excepcionais, a representação por advogado pode ser dispensada para garantir a celeridade processual e o acesso à Justiça, especialmente em casos de menor complexidade.
O relator citou precedentes do próprio STF que validam o comparecimento pessoal das partes em Juizados Especiais, sem a assistência de um advogado, em processos de pequeno valor ou em procedimentos menos complexos. Segundo Zanin, a norma questionada não viola os princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório, pois permite que o credor exponha sua necessidade diretamente ao juiz.
A dispensabilidade do advogado nesse momento inicial da ação de alimentos é vista como uma medida cautelar para preservar a integridade do alimentando e agilizar o processo. O relator foi acompanhado por diversos ministros, incluindo Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli.
No entanto, o ministro Edson Fachin inaugurou a divergência e julgou procedente o pedido do Conselho Federal da OAB, defendendo a participação do advogado desde o início da ação para garantir o pleno acesso à Justiça e a efetividade dos direitos fundamentais. O debate continua no processo ADPF 591, e é fundamental encontrar um equilíbrio entre a dispensa do advogado em casos específicos e a garantia da assistência jurídica adequada aos necessitados.
Fonte: © Migalhas
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