O magistrado condenou Lula e Boulos por propaganda eleitoral antecipada.
O magistrado da 2ª Zona Eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato Guilherme Boulos (PSOL) deverão pagar multa, sendo R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, por veiculação de propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido.
Além disso, a decisão do juiz estabeleceu que a penalidade imposta aos políticos serve como um alerta para evitar futuras infrações e desrespeito às normas eleitorais, reforçando a importância do cumprimento das regras para evitar sanções mais severas no futuro.
Guilherme Boulos e a Multa por Propaganda Eleitoral Antecipada
Guilherme Boulos encontrava-se ao lado de Lula quando o presidente fez o pedido de voto nas eleições municipais. A decisão judicial acatou as representações dos diretórios municipais do Partido Novo e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), juntamente com o diretório nacional do Progressistas. As denúncias apontam que, em um evento realizado no Dia do Trabalho, o presidente Lula solicitou aos presentes, na companhia de Guilherme Boulos, que apoiassem o pré-candidato à prefeitura de São Paulo nas próximas eleições.
De acordo com a sentença proferida pelo magistrado de primeira instância, ficou caracterizada a propaganda eleitoral antecipada devido ao pedido explícito de voto, uma vez que no discurso de Luiz Inácio houve menção direta ao pedido de voto ao público presente. O magistrado também considerou que a conduta de Guilherme Boulos não pode ser isentada de responsabilidade, pois mesmo sem conhecimento prévio do conteúdo do discurso de Lula, Boulos estava presente, concordando com tudo o que era dito a seu respeito.
Ao se manter passivo, Guilherme Boulos endossou a conduta de Luiz Inácio e passou a ser cúmplice e beneficiário, sendo, portanto, passível de penalidade. O juiz concluiu que Boulos deve ser responsabilizado pela sua participação na situação. Para garantir a equidade na disputa eleitoral, a legislação estabelece que o pedido direto ou indireto de votos só é permitido a partir de 16 de agosto, um dia após o prazo final para os partidos políticos solicitarem o registro de seus candidatos na Justiça Eleitoral.
Na mesma decisão, o magistrado extinguiu sem análise do mérito a representação do diretório nacional do PSDB por falta de legitimidade ativa da agremiação. O partido foi considerado parte ilegítima por ter ingressado com a ação de forma isolada, sem a participação conjunta do partido Cidadania, com o qual forma a Federação PSDB Cidadania, constituída desde 2022.
Representações do PMDB Em outras representações apresentadas pelo diretório municipal do PMDB contra Guilherme Boulos por suposta propaganda eleitoral negativa fora de época contra o pré-candidato Ricardo Nunes, o juiz da 2ª Zona Eleitoral rejeitou os pedidos. Boulos compartilhou em suas redes sociais informações sobre o prefeito, alegando que ele desviou R$ 3,5 bilhões da Educação e poderia ficar inelegível, denúncias que foram encaminhadas ao STF. No entanto, o magistrado considerou que não houve propaganda eleitoral negativa fora de época, pois não houve pedido de voto, menção a votos, ou qualquer conjunto de palavras que caracterizasse a propaganda eleitoral antecipada negativa.
RP 0600058-76.2024.6.26.0002 (Lula e Boulos) RP 600065-68.2024.6.26.0002 (PMDB e Boulos) RP 0600072-60.2024.6.26.0002(PMDB e Boulos)
Fonte: © Conjur
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