Empreendedores podem negociar débito ativo por meio da iniciativa da União até 18h desta quinta-feira, descontando juros e parcela a ser paga em valor.
O prazo para que empreendedores negociem suas dívidas por meio do Litígio Zero, programa da Receita Federal, está chegando ao fim. Nesta quinta-feira (31/10), às 18h, a janela de negociação para resolver conflitos fiscais termina.
A iniciativa visa dar oportunidades para que as pessoas físicas e jurídicas possam sair de situações de Litígio Zero; resolverem suas dívidas tributárias e, em consequência, de difícil recuperação. O programa apoia empreendedores que possuem dívidas irrecuperáveis, oferecendo uma alternativa para que eles possam se sair de uma situação de Litígio Zero.
Programa Litígio Zero: Uma Nova Abordagem para Contencioso Tributário
O programa Litígio Zero, lançado no dia 1º de abril, oferece uma oportunidade única para os contribuintes quitar dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal. Este programa visa simplificar o processo de liquidação de débitos e promover a recuperação fiscal responsável.
Litígio: A Grande Obcessão
O litígio é um assunto complexo que envolve a disputa entre o Estado e o contribuinte em relação a dívidas tributárias. A União, por meio da Receita Federal, efetuou uma cobrança contra o contribuinte, e o contribuinte se defendeu contra aquela cobrança, iniciando-se um processo administrativo. Se o processo ainda não se encerrou, diz-se que o débito está em contencioso administrativo.
Segundo Victor Tavares de Castro, sócio responsável pelo Contencioso Tributário do escritório Ayres Ribeiro, ‘o programa oferece vantagens para o endividado, como a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais’. Além disso, o prazo de quitação é de 140 meses para microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.
O Programa em Detalhes
Para fazer a adesão ao programa Litígio Zero, o contribuinte precisa abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC. Em seguida, o contribuinte deve clicar na aba ‘Legislação e Processo’ e escolher o serviço ‘Requerimentos Web’. Em seguida, o contribuinte deve observar as instruções da página para juntar os documentos necessários em seu processo. O documento para pagamento da primeira parcela e das demais será gerado automaticamente pelo sistema.
Acompanhamento do Processo
O empreendedor pode acompanhar o resultado do processo e o resultado da análise da solicitação do Acordo de Transação por meio de um despacho no processo. Acesse o site de processos digitais e clique em ‘Processos em que sou o Interessado Principal’. A página então mostrará os documentos referentes à solicitação. A caixa postal do e-CAC também enviará notificações.
Parcelamento de Dívidas
O programa Litígio Zero permite que o contribuinte quite as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo. O valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoa física, R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte e R$ 500 para pessoa jurídica em geral. Além disso, o programa oferece vantagens para o endividado, como a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais.
Fonte: @ PEGN
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