Arthur Lira (PP-AL) criou comissão especial na Câmara para debater proposta de Emenda sobre consumo próprio de drogas ilícitas.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou hoje a formação de um grupo especial para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que visa a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de substâncias ilícitas, como a maconha.
A proposta de criminalizar a posse e o porte de drogas ilícitas tem gerado debates acalorados no cenário político, com opiniões divergentes sobre a eficácia de proibir e penalizar tais condutas. É importante considerar os impactos sociais e de saúde pública que podem surgir a partir da criminalização dessas práticas.
Discussão sobre a Criminalização do Consumo de Drogas
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal em descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio gerou repercussões significativas. Em resposta a essa medida, os presidentes da Câmara dos Deputados instalaram uma comissão especial para debater o mérito da chamada PEC Antidrogas.
Esta comissão, composta por 34 membros titulares e um número igual de suplentes indicados pelos partidos, terá a responsabilidade de analisar a proposta de Emenda à Constituição. A PEC, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, propõe uma distinção clara entre traficantes e usuários com base nas circunstâncias específicas de cada caso.
No que diz respeito à criminalização do usuário, a PEC prevê a aplicação de penas alternativas à prisão e o acesso a tratamento contra a dependência. Caso a proposta seja aprovada, a diferenciação entre usuários e traficantes será estabelecida de forma explícita na Constituição, sobrepondo-se à Lei de Drogas vigente.
O Supremo Tribunal Federal ressaltou a importância de garantir tratamento isonômico na aplicação da legislação sobre drogas, evitando discriminações com base em características pessoais como idade, condição econômica, cor da pele ou nível de instrução. A distinção entre uso e tráfico será baseada na quantidade de drogas ilícitas apreendidas e nas circunstâncias do flagrante.
Ainda não foi definida a quantidade exata que distinguirá o uso da droga para consumo próprio do tráfico, mas essa questão será abordada em uma sessão futura do STF. A corte analisou o crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas para quem adquire, guarda, transporta ou tem em depósito drogas sem autorização para consumo pessoal.
Essa discussão sobre a criminalização do consumo de drogas levanta questões importantes sobre a política de combate às drogas no país e a necessidade de uma abordagem mais humanizada e eficaz em relação aos usuários.
Fonte: © Conjur
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