A Lei 14.962/2024, publicada no DOU, torna a Medida Provisória 1.218/2024 uma legislação permanente, fortalecendo a segurança alimentar.
A Lei 14.962/2024, divulgada na última sexta-feira (6/9) no Diário Oficial da União (DOU), converte a Medida Provisória 1.218/2024 em uma norma permanente, garantindo a liberação de R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais no Rio Grande do Sul. O estado passou por enchentes e tempestades que afetaram mais de 600 mil cidadãos. Medida Provisória 1.218/2024 é fundamental para a recuperação e reconstrução das áreas atingidas.
Com a nova legislação, os R$ 12,2 bilhões serão fundamentais para a recuperação e reconstrução das áreas atingidas. Esses valores são essenciais para a alocação de recursos que visam mitigar os danos causados pelas calamidades e auxiliar as comunidades afetadas a se reerguerem. A mobilização de recursos é crucial neste momento.
Lei para Apoio aos Atingidos por Enchentes
A nova legislação tem como objetivo fornecer assistência a todos os que foram prejudicados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Publicada inicialmente em 11 de maio, a Medida Provisória 1.218/2024 foi aprovada em 26 de agosto pela Câmara dos Deputados, seguindo o relatório da Comissão Mista de Orçamento (CMO), que preservou o texto original do Poder Executivo, sem alterações. Os recursos extraordinários, totalizando R$ 12,2 bilhões;, foram alocados a diferentes órgãos e programas, visando atenuar os efeitos da crise e facilitar a recuperação da infraestrutura no estado.
Direcionamento dos Recursos
Dentre os valores disponíveis, R$ 4,95 bilhões foram designados ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito, conforme estipulado na MP. O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) recebeu uma quantia de R$ 4,5 bilhões, através do Fundo Garantidor de Operações (FGO), enquanto R$ 450 milhões foram destinados a cotas do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), beneficiando assim pequenas e médias empresas.
Operações de Crédito e Setor Agrícola
Além disso, R$ 2 bilhões foram direcionados para operações de crédito oficiais, sendo igualmente distribuídos entre o Pronampe e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com um foco especial no setor agrícola. O Ministério dos Transportes recebeu R$ 1,18 bilhão para a recuperação de rodovias federais que foram danificadas, enquanto o Ministério da Defesa obteve R$ 1,12 bilhão para mobilizar as Forças Armadas em ações de proteção e defesa civil.
Recursos para Saúde e Defesa Civil
No setor de saúde, uma quantia de R$ 931,81 milhões foi disponibilizada para o pagamento de servidores, manutenção de hospitais e aquisição de medicamentos. Esses recursos também contribuíram para o fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e para o atendimento à saúde indígena. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional recebeu R$ 560 milhões para ações de defesa civil, enquanto o Ministério do Trabalho foi beneficiado com R$ 497,79 milhões, que foram destinados ao pagamento do seguro-desemprego no estado.
Apoio à Agricultura e Educação
No âmbito agrícola, o programa de Aquisição do Governo Federal (AGF) recebeu R$ 416,14 milhões, e o Ministério da Agricultura e Pecuária obteve R$ 100 milhões para a formação de estoques reguladores. No setor educacional, R$ 25,89 milhões foram repassados para a alimentação escolar, enquanto R$ 46,1 milhões foram destinados ao programa Dinheiro Direto na Escola, que visa apoiar a Educação Básica.
Transporte e Segurança Alimentar
O Ministério das Cidades alocou R$ 164,36 milhões para o funcionamento do transporte ferroviário urbano de passageiros. Já o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome aplicou R$ 156,7 milhões em ações de distribuição de alimentos e no fortalecimento da segurança alimentar. Para finalizar, o Ministério da Justiça e Segurança Pública destinou R$ 21,98 milhões para a atuação da Força Nacional de Segurança Pública, focando no combate ao tráfico de drogas no estado.
Veto Presidencial
O presidente Lula decidiu vetar integralmente o projeto de lei que buscava isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca para famílias e microempreendedores individuais afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul (PL 4731/2023). Quando a situação se agrava, a necessidade de medidas emergenciais se torna ainda mais evidente.
Fonte: © Conjur
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