Presidente Lula sanciona lei que atualiza o Código Civil com IPCA, taxa legal correspondente.
Via @portalmigalhas | O presidente Lula sancionou a Lei 14.905/24, que altera o Código Civil para regular e uniformizar a questão da atualização monetária e dos juros.
A Legislação recém-aprovada traz importantes mudanças no cenário jurídico, impactando diretamente as relações contratuais e financeiras. É fundamental compreender os detalhes dessa Norma para estar em conformidade com o novo Regulamento estabelecido.
Presidente sancionou a Lei para Atualização Monetária
O texto foi divulgado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º. Segundo a norma, em caso de descumprimento da obrigação, o devedor é responsável por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Quando o índice de atualização monetária não é acordado ou não está previsto em legislação específica, a variação do IPCA, calculada pelo IBGE, ou outro índice equivalente será aplicado.
De acordo com a legislação, se os juros não forem acordados, ou se forem estabelecidos sem uma taxa determinada, ou ainda se decorrerem de uma determinação legal, a taxa será definida conforme a legislação vigente. Essa taxa corresponderá à Selic, descontando a atualização monetária. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua aplicação serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central.
Caso a taxa legal resulte negativa, será considerada como zero para o cálculo dos juros no período em questão. A questão da Selic foi abordada pelo ministro Luis Felipe Salomão em entrevista ao Migalhas. Ele mencionou que a nova lei supera a aplicação da taxa Selic em dívidas civis, tema discutido no STJ.
Em março deste ano, a Corte Especial definiu a taxa Selic para correção de dívidas civis, substituindo o modelo tradicional de correção monetária mais juros de mora. Após um intenso debate, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista relacionado a uma questão de ordem do ministro Salomão sobre a nulidade do processo.
A presidente, ministra Maria Thereza, decidiu prosseguir mesmo com a ausência de dois ministros, Og Fernandes e Francisco Falcão, e votou para desempatar a situação. Após questões de ordem de Salomão, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista de Campbell, mantendo o caso em aberto na Corte. A nova Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, altera o Código Civil para tratar da atualização monetária e juros.
Fonte: © Direto News
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