Tribunal de Justiça de São Paulo validou Lei 3.391/23 de Martinópolis, obrigação à divulgação contra racismo, injúria racial, critérios e meios, cumprimento em Administração Pública, Reserva e Separação de Poderes.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional trecho da Lei municipal nº 3.391/23, de Martinópolis, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de alerta sobre racismo e injúria racial em eventos esportivos no município.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a importância do cumprimento da norma municipal que visa combater atos de racismo e injúria racial em Martinópolis. A lei local nº 3.391/23 demonstra o compromisso da cidade em promover a igualdade e o respeito entre todos os cidadãos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Lei municipal e a obrigação de divulgação
A Lei municipal pode impor a divulgação de informações, porém sem especificar o teor dos avisos ou a dimensão das placas. Os artigos da norma municipal que estabelecem critérios e meios para o cumprimento da obrigação foram considerados inconstitucionais. A decisão foi unânime.
A Prefeitura moveu uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando vício de iniciativa da Câmara Municipal, que teria legislado sobre assuntos de competência exclusiva do Poder Executivo. O colegiado considerou constitucionais alguns artigos, como o 1º, parágrafo único, 4º, 5º e 7º, por não invadirem a competência legislativa do chefe do executivo municipal, nem imporem obrigações a órgãos públicos, interferirem na Administração do Município ou estabelecerem prazos.
No entanto, em relação aos artigos 2º, parágrafo único, 3º e 6º, o relator da ação, desembargador Melo Bueno, apontou que eles são inconstitucionais, pois impõem à Administração Pública os critérios e meios para o cumprimento da obrigação estabelecida no artigo 1º da norma questionada, violando os princípios da Reserva da Administração e da Separação dos Poderes.
Ao determinar os meios e a forma de divulgação do alerta previsto na lei contestada, bem como o conteúdo e as dimensões da placa informativa, juntamente com a destinação das multas aplicadas, tais dispositivos interferem no funcionamento e na prática da gestão administrativa, usurpando a competência reservada ao Chefe do Executivo e violando o princípio da separação dos poderes.
Fonte: Assessoria de imprensa do TJ-SP. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2282746-04.2023.8.26.0000.
Fonte: © Conjur
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