Orgão Especial do TJ-SP considerou constitutional a lei e termos: política pública local, obrigações a particulares, admin. pública, valores constitucionais, contraditório processo, ampla defesa.
Por compreender a importância da Lei municipal para a regulação do transporte por aplicativos em Guarulhos (SP), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por unanimidade pela constitucionalidade da Lei 8.194/23. Esta norma exige que as empresas de transporte por aplicativos comuniquem previamente os motoristas sobre possíveis medidas disciplinares, como descadastramento e suspensão, garantindo assim a proteção dos direitos dos trabalhadores.
A Lei municipal de Guarulhos (SP) demonstra a preocupação em estabelecer uma regulação justa e equilibrada para o setor, seguindo os princípios estabelecidos na Lei 8.194/23. Essa iniciativa reforça a importância da Lei como instrumento de garantia de direitos e deveres, promovendo uma relação mais transparente e colaborativa entre as empresas de transporte por aplicativos e os motoristas, em conformidade com as diretrizes da norma vigente.
Lei Municipal de Gurulhos: Benefícios para Motoristas de Aplicativo
A Lei municipal; que favorece os motoristas que atuam por aplicativo foi confirmada como válida. A prefeitura de Gurulhos moveu uma ação alegando que a norma violava o princípio da separação de poderes. No entanto, o relator do acórdão, o desembargador Roberto Solimene, ressaltou que as obrigações impostas a particulares, não à administração pública.
Em seu parecer, o magistrado também enfatizou que a norma apoia o respeito a dois valores constitucionais: o contraditório e a ampla defesa. Trata-se de uma política pública de interesse local, em defesa dos trabalhadores que prestam serviços naquela municipalidade, o que não implica em invasão da competência legiferante da União.
O transporte de passageiros dentro do município deve ser regulado em conjunto com os Estados e a União, para preservar assuntos locais. E neste caso, garantir o contraditório e a ampla defesa aos motoristas não vai contra as regulações nacional e estadual, apenas valoriza esses princípios igualmente constitucionais.
Com base nas informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. ADI 2006342-56.2024.8.26.0000.
Fonte: © Conjur
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